Na sua última reunião, a Câmara Municipal da Moita aprovou, entre outras propostas, a celebração de contratos-programa com instituições sociais e coletividades do concelho e a criação de um prémio de poesia, sobre a égide do poeta, artista plástico e publicitário, Joaquim Pessoa, figura associada ao concelhos da Moita e Barreiro, reconhecida a nível nacional.
O Prémio de Poesia Joaquim Pessoa é uma parceria da Câmara Municipal da Moita com a Editora Edições Esgotadas, instituído no âmbito das comemorações dos 40 anos de atividade literária do poeta, que se destina a galardoar, bienalmente, uma obra de poesia escrita em língua portuguesa (inédita). O valor do prémio será de 5000 euros e a primeira edição decorrerá em 2016. A Editora Edições Esgotadas publicará a obra vencedora.
Celebração de contratos-programa com coletividades
Nesta reunião, foi aprovada a celebração de contratos-programa de desenvolvimento social entre o Município e as seguintes entidades: Associação Moitense Amigos de Angola (Ama Angola), Centro de Convívio dos Reformados do Gaio-Rosário, Fundação Santa Rafaela Maria e Grupo de Dadores Benévolos de Sangue da Moita, no valor total de 1 700 euros.
Foi ainda aprovada a celebração de contratos-programa de desenvolvimento social, cultural e desportivo, entre o Município e as seguintes entidades: Grupo Recreativo do Penteado, Grupo “Os Indefectíveis”, Grupo Recreativo Familiar Bairro Gouveia, Núcleo de Cicloturismo Moitense, Sporting Clube Banheirense, Beira Mar Clube Gaiense, Associação de Desportos Náuticos Alhosvedrense “Amigos do Mar”, Moto Clube da Moita, Grupo Motard MotoCoiso, Associação de Moradores do Bairro Novo, Grupo Desportivo e Cultural dos Trabalhadores da Câmara Municipal da Moita, Clube Recreativo, Cultural e Desportivo Brejos Faria, no valor total de 6 275 euros.
Taxa de Gestão de Resíduos
À aprovação esteve ainda uma proposta sobre a Taxa de Gestão de Resíduos, um instrumento económico-financeiro que tem por objetivo consciencializar os produtores e consumidores para os custos ambientais associados à gestão de resíduos, variando o seu valor em função do tipo de gestão e destino final dado aos resíduos. A legislação em vigor define que a taxa deve ser repercutida no utilizador final, embora o Município da Moita tenha assegurado, até à data, o pagamento desta taxa, anualmente, à Amarsul, S.A. A Taxa de Gestão de Resíduos passará a ser aplicada aos utilizadores finais a partir de janeiro de 2016, na fatura da água.