De acordo com a Lei de Bases da Proteção Civil, esta « (...) é uma atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram»;
Antecedentes do processo de planeamento
O município da Moita dispõe, desde 1997, de um Plano Municipal de Emergência aprovado pelo extinto Serviço Nacional de Proteção Civil e que foi objeto de uma 1.ª revisão em 2001, aprovada pela Câmara Municipal em 7/11/2001.
Na sequência da publicação recente de legislação específica sobre esta matéria, foi desencadeado o processo de elaboração de uma nova versão do plano, que constitui a sua 2.ª revisão, passando a designar-se Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município da Moita (PMEPC-MTA).
A presente versão do PMEPC-MTA foi submetida a processo de consulta pública das suas componentes não reservadas nos termos dos números 8 e 9 do artigo 4.º da Diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, aprovada pela Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 25/2008 e incorpora os contributos recebidos nessa fase.
Recebeu parecer favorável da Comissão Municipal de Proteção Civil da Moita em 15/04/2013.
Aprovado com publicação em Diário da República (2ª série) da Resolução 33/2014 de 12 de novembro da Comissão Nacional de Proteção Civil.
Órgãos de Direção, Coordenação e Execução da Politica de Proteção Civil Municipal
Direção Politica
O Presidente da Câmara é o responsável municipal da política de proteção civil, competindo-lhe desencadear na iminência ou ocorrência de acidente grave, catástrofe ou situação que afete ou tenha o potencial para afetar seriamente o Município da Moita ou parte dele, as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas.
Compete ao Presidente da Câmara Municipal convocar e presidir à Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC), bem como nomear os elementos não obrigatórios.
Coordenação e Execução da Política de Proteção Civil Municipal
O organismo de coordenação política e institucional é a Comissão Municipal de Proteção Civil que é presidida pelo Presidente da Câmara Municipal, com as competências, funções e composição previstas no art.º 3 da Lei n.º 65/2007 de 12 de novembro para a Comissão Municipal de Proteção Civil adequadas à realidade e dimensão do município.
Execução das Ações de Proteção Civil Municipal
A efetiva execução das atividades de Proteção Civil no Município da Moita são asseguradas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, dirigido pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competências delegadas, a que compete assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal.
A composição da Comissão Municipal de Proteção Civil e a sua missão é resumida no quadro seguinte:
Constituição e Missão da CMPC
Presidência | Presidente da C. M. Moita (ou Vereador com competência delegada) |
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Constituição |
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ANTES DA EMERGÊNCIA | |
Competência (Missão) |
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DURANTE A EMERGÊNCIA | |
Competência (Missão) |
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APÓS A EMERGÊNCIA | |
Competência (Missão) |
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