Reconhecendo a habitação como um direito constitucional fundamental, com reflexo na melhoria da qualidade de vida das populações e que este direito não se encontra plenamente assegurado pelo Estado, a habitação social de propriedade municipal deve ser entendida como um bem escasso e a sua atribuição deve constituir-se como uma resposta complementar para aqueles que dela efetivamente necessitam e enquanto necessitam.
Por forma a responder ao crescente aumento dos pedidos de atribuição de habitação social que chegam ao Município da Moita, fruto do aumento da situação de precariedade socioeconómica, fragilidade e exclusão social que as famílias atravessam, torna-se imperativo criar um instrumento que uniformize e regulamente os critérios e procedimentos de atribuição de habitação de renda apoiada de propriedade municipal, que seja garante de rigor e assente nos princípios de interesse público, da imparcialidade, legalidade, igualdade, rigor e transparência.
Nesta conformidade, a Assembleia Municipal da Moita, no dia 30 de junho de 2017, aprovou o Regulamento de Atribuição de Habitações Propriedade do Município da Moita que estabelece as normas de atribuição das habitações propriedade do Município da Moita, no regime de arrendamento apoiado, que entra em vigor no dia 30 de julho de 2017.