Após aprovação na Assembleia Municipal da Moita, a 23 de fevereiro, entram em vigor, a 15 e 20 de março, a Alteração ao Regulamento de Taxas de Município da Moita e a Alteração ao Regulamento de Urbanização e Edificação do Município da Moita, respetivamente.
Na Alteração ao Regulamento de Taxas de Município da Moita procede-se à manutenção, para o ano de 2018, do regime da redução de taxas no âmbito dos mercados municipais fixos e das feiras, vigente desde 2013, visando incrementar e incentivar a atividade desenvolvida nos mercados municipais e nas feiras, através da redução das respetivas taxas previstas na Tabela anexa ao Regulamento de Taxas do Município da Moita.
Quanto ao Regulamento de Urbanização e Edificação do Município da Moita (RJUEMM), consagrou-se um regime de isenção ou redução de taxas em presença de atividades, produções, iniciativas, eventos ou ações ou projetos de manifesto e relevante interesse municipal.