Heráldica
O Brasão de armas e a bandeira do concelho da Moita
Em 1929, por parecer da Secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, o qual transcrevemos na íntegra, foram concedidos à vila da Moita o uso do brasão de armas e a respetiva bandeira.
«Em satisfação do pedido feito pela Câmara Municipal da Moita em 13 de Novembro de 1929, e, estudadas as caraterísticas especiais da mesma vila e seu concelho; Vila que foi Comenda importante da Ordem de Santiago e Concelho que é rico em agricultura e que tem desenvolvido extraordinariamente a indústria corticeira, proponho que o seu Selo, e por conseguinte as suas Armas e respetiva Bandeira, sejam assim constituídos:
De prata com um sobreiro arrancado de verde e frutado de ouro com tronco e raízes de negro realçados de prata. Em chefe uma Cruz de Santiago de púrpura acompanhada de dois cachos de uvas de púrpura, folhados de verde. Coroa mural de quatro torres de prata. Listel branco com letras pretas. Bandeira esquartelada de amarelo e de verde. Cordões e borlas de ouro e verde. Lança e haste douradas.
Proponho que o campo das armas seja de prata porque em heráldica este metal significa humildade e riqueza, características essenciais da região da Moita.
O sobreiro, representante da vegetação e riqueza local é verde, sua cor natural, frutado de ouro, metal que significa poder e força vital.
Indico que o tronco e raízes do sobreiro sejam de negro realçados de prata, porque o negro representa, e na própria terra que existe, a principal riqueza local. A prata, que realça o tronco e as raízes, dá-lhe heraldicamente a significação de humildade e riqueza.»
Assim, e por solicitação desta Câmara, foi publicado em Diário do Governo de 13 de Maio de 1940 a Portaria N.º 9523 que aprova a constituição heráldica das armas, bandeira e selo deste município.