Sábado, 18|05|2013 12H23
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Reuniões (calendário)
A Assembleia Municipal tem anualmente cinco sessões ordinárias que terão lugar de preferência às sextas-feiras de cada um dos seguintes meses: Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro, às quais podem assistir todos os interessados.
As sessões da Assembleia Municipal são públicas, não podendo ser vedada a entrada a pessoas que a elas pretendam assistir, até ao limite da capacidade das instalações em que se realizam.
A nenhum cidadão é permitido, sob qualquer pretexto, intrometer-se nas discussões e aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas e as deliberações tomadas, sob pena se sujeição à aplicação de coima pelo juíz da comarca, sob participação do Presidente da Assembleia e sem prejuízo da faculdade ao mesmo atribuída de, em caso de quebra da disciplina ou da ordem, mandar sair do local da reunião o prevaricador, sob pena de desobediência nos termos da lei penal.
Em cada sessão ou reunião da Assembleia Municipal, será concedido ao público, após o início destas, um período de intervenção no máximo de 60 minutos, durante o qual podem ser abordados assuntos de interesse concelhio, onde lhe serão prestados pela Mesa da Assembleia Municipal e pela Câmara Municipal, podendo ser complementados por um membro da Assembleia indicado por cada uma das forças políticas representadas, todos os esclarecimentos solicitados.
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