1. Colaborar nas actividades, repeitando a segurança de pessoas e bens na área do concelho, designadamente nos casos de calamidade pública;
2. Colaborar com o Corpo de Salvação Pública do Concelho da Moita em caso de incêndio, inundações, desabamentos e outros acidentes;
3. Colaborar com as forças policiais na área do concelho na prevenção e combate à delinquência e na defesa de pessoas e bens;
4. Organizar, propor e executar medidas de prevenção designadamente nos casos considerados susceptíveis de risco;
5. Colaborar com a Autoridade Nacional de Protecção Civil no estudo e preparação de planos de defesa das populações em caso de emergência;
6. Colaborar com o Corpo de Salvação Pública do Concelho da Moita na vigilância contra incêndios ou outros sisnistros em edifícios públicos, casas de espectáculos e outros recintos, de acordo com as Leis e regulamentos em vigor.