O agravamento dos problemas económico-sociais, em consequência das políticas governamentais, tem tido repercussões negativas nas atividades económicas dos mercados municipais fixos, nas feiras e no comércio tradicional, verificando-se as crescentes dificuldades dos comerciantes e empresários em assumir os pagamentos das taxas de utilização, de ocupação dos espaços de venda e de ocupação do espaço público. Atenta a esta situação, a Câmara Municipal da Moita aprovou, na sua última reunião, no dia 5 de novembro, a proposta de alteração ao Regulamento de Taxas do Município da Moita, a vigorar durante o ano de 2015, a partir de 1 de janeiro.
Esta alteração prevê a redução, em 50 por cento, do valor das taxas de ocupação de espaços públicos – esplanadas e toldos; a redução de 40 por cento, sobre o valor das taxas de utilização das bancas dos mercados fixos; a redução de 30 por cento do valor das taxas de utilização das lojas existentes no interior dos mercados fixos ou com acesso direto ao exterior; a redução de 20 por cento do valor das taxas de utilização dos lugares de venda nos mercados tradicionais, de venda ambulante e de agricultores.
De referir que, já em 2013 e 2014, a Câmara tinha reduzido diferentes taxas previstas na Tabela de Taxas anexas ao Regulamento de Taxas do Município da Moita, com o objetivo de incentivar as atividades desenvolvidas nos mercados municipais fixos, nas feiras e também no comércio tradicional.
Esta proposta, aprovada por unanimidade, vai ainda ser submetida à aprovação da Assembleia Municipal da Moita.
Gestão de Resíduos Urbanos – Projeto de Alteração ao Regulamento
Nesta reunião, a Câmara da Moita aprovou, também por unanimidade, o projeto de alteração ao Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município da Moita. O projeto será submetido a consulta pública e a audiência de interessados, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação em Diário da República, antes ainda de ser submetido à aprovação da Assembleia Municipal da Moita. A Câmara irá solicitar à entidade reguladora do serviço de gestão de resíduos, ERSAR, durante o período de consulta pública, a emissão de parecer sobre este projeto de alteração.
A alteração ao Regulamento Municipal surge por imperativo legal, com o Decreto-lei n.º 114/2014 de 21 de julho, que veio estabelecer os procedimentos necessários à implementação do sistema de faturação detalhada nos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos.