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13 Out 2011
João Manuel de Jesus Lobo, Presidente da Câmara Municipal da Moita, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeito do disposto do artigo 91.º do mesmo diploma legal, torna público que por deliberação da Câmara Municipal da Moita tomada na reunião ordinária de 12 de Outubro, foi aprovado submeter a apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua publicação em Diário da República, o Projecto de Regulamento Tarifário da Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água, de Saneamento de Águas Residuais e de Gestão de Resíduos Sólidos do Município da Moita, nos termos do artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro e do n.º 3, do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho.
Assim, torna-se público que o Projecto acima referido se encontra disponível ao
público nos locais públicos do costume e na
página da Câmara Municipal da Moita na Internet. Consulte aqui.
Os eventuais contributos podem ser endereçados ou entregues na Divisão
de Administração Geral, Secção Comercial de Águas, Praça da República,
2860-422 Moita, através do fax n.º 212894928 ou endereço de
correio electrónico cmmoita@mail.cm-moita.pt.
Para constar e devidos efeitos se lavrou e publicou este e outros de igual
teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Sede do Município, 12 de Outubro de 2011
O Presidente da Câmara
João Manuel de Jesus Lobo
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