Para aquisição ou renovação do passe NAVEGANTE Família, o procedimento torna-se mais simplificado com a apresentação de um documento comprovativo da composição do agregado familiar, emitido pela autoridade tributária, com a respetiva morada fiscal.
Vá ao Portal das Finanças ( www.portaldasfinancas.gov.pt ), até 15 de fevereiro, procure o item “dados pessoais relevantes” e comunique o seu agregado familiar. Este procedimento não tem qualquer custo associado.
Se o documento comprovativo da composição do agregado familiar não tiver a morada confirmada, de acordo com os procedimentos acima descritos, precisará também de uma certidão de domicílio fiscal para cada membro do seu agregado (obrigando a repetir o método para cada um dos elementos que integrem o Navegante Família).
Recorde-se que o passe NAVEGANTE família tem a duração de um ano e que, após esse período, terá de ser renovado.
Mais informações em www.aml.pt.