Considerando que, de acordo com as previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, a maioria dos concelhos do território nacional se encontra em nível de risco máximo ou muito elevado de incêndio rural nos próximos dias, os Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e da Ação Climática e da Agricultura declararam situação de alerta entre as 00h00 de 27 de julho 2020 até às 23h59 de 28 de julho 2020, para todos os distritos de Portugal continental.
No âmbito da declaração da situação de alerta, determina-se a adoção das seguintes medidas, de caráter excecional:
a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
c) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas, nos distritos onde seja decretado o Estado de Alerta Especial de nível laranja ou superior, do SIOPS para o DECIR;
d) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados à alimentação de animais e a situações de combate a incêndios rurais.
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