A psila-africana-dos-citrinos Trioza erytreae é considerada uma praga de quarentena cuja introdução e dispersão é proibida no interior de Portugal e nos restantes Estados membros da União Europeia e foi detetada na região administrativa da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT);
É considerada como muito grave para as plantas vulgarmente designadas por citrinos, concretamente para laranjeira, limoeiro, tangerineira, limeira e toranjeira, entre outras. Todos os proprietários, usufrutuários, possuidores, detentores ou rendeiros de qualquer parcela de prédio rústico ou urbano, incluindo logradouros onde se encontrem plantas de citrinos, são obrigados, de acordo com o edital da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, ao cumprimento das determinadas medidas de proteção fitossanitária.
Aviso
Despacho n.º 22/G/2020 – Atualização da Zona Demarcada para Trioza erytreae
Portaria n.º 142/2020