área de conteúdos (não partilhada)

26 Mar 2021
No âmbito do Estado de Emergência, está proibida a circulação para fora do concelho do domicílio até às 5:00h de segunda-feira, dia 5 de abril.
A circulação para fora do concelho só é permitida por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa e para deslocações comprovadas para desempenho de funções profissionais ou equiparadas.
Notícias relacionadas
-
/viver/informacao-municipal/noticia/subsidio-social-de-desemprego
Subsidio Social de Desemprego
05 Mai 2020 -
/viver/informacao-municipal/noticia/cemiterios-municipais-abertos
Cemitérios Municipais abertos
05 Mai 2020 -
/viver/informacao-municipal/noticia/ativacao-do-plano-municipal-de-emergencia-de-protecao-civil
Ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil
04 Mai 2020
área partilhada