área de conteúdos (não partilhada)

26 Mar 2021
No âmbito do Estado de Emergência, está proibida a circulação para fora do concelho do domicílio até às 5:00h de segunda-feira, dia 5 de abril.
A circulação para fora do concelho só é permitida por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa e para deslocações comprovadas para desempenho de funções profissionais ou equiparadas.
Notícias relacionadas
-
Recomeço das exumações no Cemitério do Pinhal do Forno
Recomeço das exumações no Cemitério do Pinhal do Forno
25 Mai 2020 -
Recomendações DGS | Início da Época Balnear a 6 de junho
Recomendações DGS | Início da Época Balnear a 6 de junho
22 Mai 2020 -
TST com novos ajustes nas carreiras
TST com novos ajustes nas carreiras
21 Mai 2020
área partilhada