- O que é?
O organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
- O que faz?
São competências das comissões municipais de proteção civil as atribuídas por lei às comissões distritais de proteção civil que se revelem adequadas à realidade e dimensão do município, designadamente as seguintes:
a) Acionar a elaboração do plano municipal de emergência, remetê-lo para aprovação pela Comissão Nacional de Proteção Civil e acompanhar a sua execução;
b) Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
c) Determinar o acionamento dos planos, quando tal se justifique;
d) Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC acionam, ao nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das ações de proteção civil;
e) Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.
- Quem faz parte?
● Presidente da Câmara Municipal
● Vereador com o Pelouro da Proteção Civil quando exista
● Elemento do Comando dos Bombeiros Voluntários da Moita
● Representante da Guarda Nacional Republicana
● Representante da Polícia de Segurança Pública
● Representante da Autoridade Marítima
● Representante da Autoridade de Saúde do Município da Moita
● Dirigente máximo da unidade de saúde local ou o diretor do centro de saúde
● Diretor do Centro Hospitalar Barreiro/Montijo
● Representante do Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal
● Representante do GTF Barreiro/Moita
● Por requisição do Diretor do PMEPC podem ser agregados à CMPC outros membros cuja especialização técnica se revele necessária ou outras entidades e serviços implantados no município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e características da região, contribuir para as ações de proteção civil.
A presidência deste órgão compete ao Presidente da Câmara ou a quem delegar.