Órgãos de Direção, Coordenação e Execução da Política de Proteção Civil Municipal
- Direção Política
O Presidente da Câmara é o responsável municipal da política de proteção civil, competindo-lhe desencadear na iminência ou ocorrência de acidente grave, catástrofe ou situação que afete ou tenha o potencial para afetar seriamente o Município da Moita ou parte dele, as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas.
O Presidente de Câmara pode delegar num Vereador algumas das sua competências.
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, ou a quem o delegar, convocar e presidir à Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC), bem como nomear os elementos não obrigatórios.
- Coordenação e Execução da Política de Proteção Civil Municipal
O organismo de coordenação política e institucional é a Comissão Municipal de Proteção Civil que é presidida pelo Presidente da Câmara Municipal, ou a quem o delegar, com as competências, funções e composição previstas no art.º 3 da Lei n.º 65/2007 de 12 de novembro para a Comissão Municipal de Proteção Civil adequadas à realidade e dimensão do município.
- Execução das Ações de Proteção Civil Municipal
A efetiva execução das atividades de Proteção Civil no Município da Moita é assegurada pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, dirigido pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competências delegadas, a que compete assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal.