A Direção-Geral do Consumidor já fez saber que, em 2026, se mantém em vigor o Apoio Extraordinário e Excecional “Botija de Gás Solidária” e sofreu um aumento
Este apoio destina-se a beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE) e de outras prestações sociais mínimas e concretiza-se através do pagamento de 25 euros, após a aquisição de uma garrafa de gás de petróleo liquefeito (GPL), por mês de calendário, durante o ano de 2026 ou até ao esgotamento da dotação disponível.
O apoio extraordinário «Botija de Gás Solidária» foi temporariamente reforçado, passando o valor da comparticipação de 15 € para 25 € por garrafa de gás de petróleo liquefeito (GPL).
A alteração resulta da publicação do Despacho n.º 3847-A/2026, de 24 de março, que estabelece um regime excecional para o ano de 2026, na sequência de constrangimentos no abastecimento energético e da subida dos preços do gás associada ao atual contexto internacional.
O aumento do apoio aplica-se por um período de 90 dias e abrange as garrafas de GPL adquiridas após a entrada em vigor do despacho, desde que o pedido de reembolso seja apresentado dentro desse prazo.
Mantêm-se inalteradas as restantes condições do apoio, nomeadamente:
- o limite de duas garrafas por mês por beneficiário;
- o máximo de 12 garrafas por ano;
- e os critérios de elegibilidade definidos no regulamento em vigor.
Para mais informações, consulte o Regulamento do Apoio Extraordinário e Excecional "Botija de Gás Solidária".
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