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Conteúdo atualizado em20 de janeiro de 2025às 15:01
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Foi publicado, em Diário da República, o Despacho n.º 3259-A/2024, que determina o desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de gás natural para os consumidores economicamente vulneráveis (tarifa social).
De acordo com o diploma, o desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de gás natural corresponde a um valor que assegura um desconto de 31,2 % sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de gás natural (excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis).
Este desconto é aplicável a partir de 1 de outubro de 2024 e vai vigorar no ano gás 2024-2025.
Para mais informações, consulte o diploma.