A Lei n.º 24/2025, de 12 de março, vem introduzir importantes alterações à lei 72/2013 de 3 de setembro, vulgo código da estrada, nomeadamente no que concerne aos artigos 70.º, 71.º e 77.º do mesmo diploma, tendo como objetivo reforçar a segurança rodoviária e adequar a circulação viária às exigências contemporâneas.
Entre as mudanças previstas, encontram-se novos requisitos para circulação em zonas urbanas e normas transitórias para adaptação de infraestruturas e sinalização. O município da Moita, enquanto autoridade local com competências em matéria de circulação urbana e fiscalização, deve assegurar o pleno cumprimento de algumas destas disposições legais, promovendo uma via pública mais segura para todos os cidadãos, tornando-se fundamental o reflexo imediato desta medida na gestão municipal.
São ainda introduzidas alterações, nomeadamente no que se refere ao ordenamento e uso racional do espaço público, com especial atenção à mobilidade suave e Veículos de menor impacto urbano, como os motociclos e ciclomotores, sendo facto que estes ocupam menos espaço, libertam menos emissões e contribuem para a fluidez do trânsito urbano.
Esta legislação, ao prever a possibilidade dos municípios definirem percentagens mínimas de lugares reservados a motociclos em zonas de estacionamento público, visa promover a equidade no uso do espaço viário, reduzir a ocupação indevida de passeios e faixas de rodagem, estimular formas de mobilidade menos poluentes e mais ágeis, em linha com as metas de descarbonização e redução de Tráfego automóvel.
O concelho da Moita regista um crescimento contínuo da utilização de veículos de duas rodas, particularmente nas freguesias mais urbanizadas como a União de freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, freguesia da Moita ou freguesia de Alhos Vedros, a ausência de espaços adequados para este fim leva frequentemente ao estacionamento irregular de motociclos, sobretudo em zonas comerciais, junto a estações ferroviárias e escolas, a Lei n.º 24/2025, no seu número 3 do artigo 70.º, define que os municípios devem proceder à criação de zonas específicas de estacionamento para motociclos, prevendo uma afetação mínima de 5% do total de lugares disponíveis, sempre que possível, sendo que, segundo o mesmo diploma, estas alterações devem ser implementadas até 31 de dezembro
de 2025.
Assim, a Assembleia Municipal da Moita delibera:
1. Instar a Câmara Municipal da Moita a reservar progressivamente, até ao final de 2025, pelo menos
5% dos lugares de estacionamento públicos em cada freguesia para uso exclusivo de motociclos e ciclomotores, em consonância com o espírito da Lei n.º 24/2025.
2. Promover a sinalização adequada dessas bolsas de estacionamento, garantindo visibilidade e fiscalização eficaz para evitar a sua ocupação por veículos indevidos.
3. Priorizar a criação destas zonas junto a interfaces de transportes, escolas, zonas comerciais e administrativas, onde a pressão de estacionamento é mais acentuada.
4. Incluir esta medida nos instrumentos de planeamento urbano e orçamental de 2026, com dotação financeira própria, e prever a sua expansão progressiva até atingir cobertura equilibrada em todas as freguesias.
5. Incentivar o diálogo com associações de motociclistas locais e comerciantes para garantir a localização mais funcional e segura destas bolsas.
6. Sendo aprovada, deve ainda esta moção ser enviada para todas as juntas de freguesia do concelho da Moita bem como as associações moto clube presentes no concelho.»
Moita, 30 de junho de 2025
O Presidente da Assembleia Municipal
António Duro
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