Durante a época balnear, que teve início a 6 de junho, o distanciamento físico recomendado e os cuidados de higiene devem manter-se, pelo que a lei define as regras relativas à circulação nos acessos à praia, evitando-se o cruzamento de pessoas, às instalações balneares e à ocupação do areal.
No que respeita à utilização do areal, está estabelecida a distância de 1,5 metros entre cada utente, exceto se integrar o mesmo grupo, e a distância de 3 metros entre chapéus-de-sol (entre utentes que não no mesmo grupo). Estão interditas as atividades desportivas com duas ou mais pessoas.
É aconselhável que, antes de ir à praia, seja verificada a afluência à mesma consultando a app InfoPraia. O estado de ocupação será assinalado através de sinalética verde (ocupação baixa), amarela (ocupação elevada) ou vermelha (ocupação plena).
De acordo com a Agência Portuguesa do Ambiente, “com base em dados de surtos anteriores de SARS e MERS, os cientistas estimam que há um baixo risco de transmissão do vírus que causa a doença COVID- 19 através da água. Mas o risco de contaminação através das secreções respiratórias de uma pessoa infetada (tosse e espirros) ou por superfícies contaminadas continuam a ser os veículos de transmissão, que também acontecem nestes espaços, pelo que a utilização das praias não constituiu uma exceção ao cumprimento das medidas gerais para a pandemia, definidas pela Direção- Geral de Saúde (DGS), em que se recomendam o distanciamento físico, a higiene frequente das mãos, a etiqueta respiratória, a limpeza e higienização dos espaços e a utilização de máscara e viseira, quando tal se revele necessário e adequado”.
Toda a informação pode ser consultada em tempo real na app InfoPraia e no site www.apambiente.pt.
O Decreto-Lei pode ser consultado aqui.
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