A Direção-Geral do Consumidor já fez saber que em 2026, se mantém em vigor o Apoio Extraordinário e Excecional “Botija de Gás Solidária”, uma medida que tem como objetivo proteger os consumidores mais vulneráveis dos aumentos de preço que têm afetado o setor energético.
Este apoio destina-se a beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE) e de outras prestações sociais mínimas e concretiza-se através do pagamento de 15 euros, após a aquisição de uma garrafa de gás de petróleo liquefeito (GPL), por mês de calendário, durante o ano de 2026 ou até ao esgotamento da dotação disponível.
De acordo com o regulamento, são elegíveis todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade que sejam beneficiários da TSEE ou que não sejam beneficiários da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
- o Complemento solidário para idosos;
- o Rendimento social de inserção;
- o Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
- o Complemento da prestação social para a inclusão;
- o Pensão social de velhice;
- o Subsídio social de desemprego.
Este apoio corresponde a 15 euros por garrafa de GPL, podendo cada beneficiário solicitar o reembolso até duas garrafas por mês de calendário, com o limite máximo de 12 garrafas por ano.
Para solicitar este apoio, os beneficiários da TSEE deverão apresentar, na sede das juntas e uniões de juntas de freguesia, a seguinte documentação:
- • Fatura da eletricidade atual em que comprove ser beneficiário da TSEE;
- • Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, e que comprove a aquisição da garrafa de GPL;
- • Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário da TSEE.
- Os outros beneficiários deverão apresentar, na sede das juntas e uniões de juntas de freguesia, a seguinte documentação:
- • Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas, com referência ao mês anterior ou ao mês do apoio;
- • Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL, onde conste o respetivo NIF;
- • Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular da prestação social mínima.
O beneficiário pode fazer-se representar junto da sede da junta ou união de juntas de freguesia, devendo o representante apresentar declaração de consentimento para verificação dos dados do beneficiário e recebimento do respetivo apoio. O modelo da declaração encontra-se disponível nos sites do Fundo Ambiental e da ANAFRE, sendo igualmente disponibilizado em formato de papel na sede das juntas ou união de juntas de freguesia associadas.
Para mais informações, consulte o Regulamento do Apoio Extraordinário e Excecional "Botija de Gás Solidária".

