A Câmara Municipal da Moita tomou uma posição sobre a delegação de competências nos Municípios, nas áreas sociais, que o Governo aprovou em Conselho de Ministros, a 15 de janeiro. A Tomada de Posição foi aprovada por unanimidade na reunião pública da Câmara Municipal que decorreu no dia 28 de janeiro.
Além de expressar o seu total desacordo face ao regime jurídico de transferência de competências para os municípios, a Câmara da Moita considera que este regime jurídico deveria resultar de um processo de discussão e de um quadro de consensualização (não verificado), desde logo no plano municipal, capaz de reconhecer as especificidades locais e de integrá-las num todo nacional que, tendo em conta as matérias em causa, consiga responder à necessidade de desenvolvimento do país a uma única velocidade, minorando discrepâncias, diferenças e desigualdades.
O modelo da delegação de competências para os Municípios aprovado pelo Governo prevê um conjunto de soluções que, para o Município da Moita, são manifestamente inaceitáveis, nomeadamente:
- A gestão curricular e pedagógica, passando pela gestão de recursos humanos, gestão financeira e gestão de equipamentos e infraestruturas dos estabelecimentos de ensino de segundo ciclo que, tendo em conta as condições definidas, visa, no essencial, transferir custos para as autarquias;
- A perda de autonomia e de competências das direções dos agrupamentos e escolas não agrupadas, em detrimento do crescimento das competências municipais e supra municipais sobre as mesmas matérias;
- O afastamento dos municípios dos processos de discussão e decisão nas matérias de segurança social, reforçando um caminho que se afigura, no essencial, apostado em que os municípios sejam meros executores de um serviço de apoio social sem que tenham a possibilidade de definir políticas locais nesta área;
- Nas áreas da saúde, a delegação de competências de recrutamento, gestão, formação e avaliação de técnicos superiores, técnicos superiores de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica, assistentes técnicos e assistentes operacionais, numa listagem da qual apenas se exclui o pessoal médico e enfermeiro;
- A gestão das unidades de saúde (apoio domiciliário, UCC e URAP), prevendo-se aqui a “… execução de intervenções…” o que implica a gestão de espaços e projetos, além da gestão de infraestruturas do ACES – Agrupamentos de Centros de Saúde.
O Município da Moita está disponível para considerar um processo de descentralização de competências se for ponderado, amplamente consensualizado, territorialmente equilibrado, apto a contribuir para um modelo global de aproximação da administração às necessidades e aspirações da população, acompanhado da afetação dos recursos materiais e humanos adequados.
