Conheça a tomada de posição na integra:
Introdução/Enquadramento
A 22 de setembro de 2011, o Governo publicou em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º40/2011, na qual anunciava os princípios orientadores e os eixos estruturantes para a, designada, Reforma da Administração Local e Autárquica. Esta publicação, a par do famigerado Documento Verde da Reforma da Administração Local, confirmou as reais intenções do Governo quanto ao futuro do Poder Local Democrático, conquista maior do 25 de Abril de 1974, visando, exclusivamente, o empobrecimento democrático, a liquidação da autonomia do Poder Local, o esvaziamento dos direitos dos trabalhadores e dos cidadãos, e a eliminação de centenas de freguesias.
Meses antes da publicação destes documentos, o partido da maioria governamental enunciava no programa eleitoral que submeteu ao sufrágio dos portugueses em junho de 2011, um conjunto de eixos de ação, entre os quais se encontrava a descentralização administrativa. Na página 17, do aludido documento, é possível ler o seguinte:
“O PSD irá propor uma nova agenda para a descentralização administrativa: esta é a grande alternativa à cultura centralista do nosso país, representando um caminho consensual e uma política correta. Os Portugueses sentem que o poder de decisão mais próximo de si é positivo, ajuda a resolver os seus problemas e introduz uma cultura de responsabilidade. Portugal precisa de um Estado menos centralizado, menos burocratizado e assente no princípio da subsidiariedade. É fundamental reordenar o aparelho do Estado de forma a conseguir uma melhor eficiência na afectação de recursos destinados ao desenvolvimento social, cultural e ambiental das várias regiões do País.”
Em momento algum, o PPD/PSD assumiu, a par do CDS/PP, que chegados a São Bento tomariam como uma das suas prioridades a transformação radical do Poder Local Democrático, impondo a redução do número de autarquias locais a começar com a extinção de mais de um milhar de freguesias, promovendo a desconfiguração do sistema eleitoral com a eliminação da eleição direta das Câmaras e a consagração dos poderes absolutos em detrimento do pluralismo partidário e da representatividade, o que constitui uma afronta à autonomia administrativa e à participação democrática, a par da redução dos cargos dirigentes e do número de trabalhadores, dos cortes nos subsídios e vencimentos, do congelamento de carreiras, progressões e admissões, no agravamento dos impostos e na eliminação de deduções fiscais.
O governo teve necessidade de fundamentar esta sua opção com o Memorando de Entendimento estabelecido entre o Governo Português, a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, acenando como meta para a concretização da alegada imposição Junho de 2012, não tendo a coragem necessária para assumir que a maioria das medidas enunciadas em nada contribuiriam para a redução da despesa pública, ou para a melhoria da prestação do serviço.
Com recurso a termos como “escala”, “coesão”, “economia”, “eficiência”, o governo pretendia iludir a opinião pública responsabilizando as autarquias locais e indicando-as como as principais responsáveis pelo estado das contas públicas. As dívidas e o endividamento dos municípios são inegáveis, resultam de um conjunto de medidas restritivas, do incumprimento de uma série de leis e de muitos outros fatos conhecidos, mas não são estas medidas legislativas que vão alterar a situação de grave crise económico-financeira em que o país se encontra. E é importante que se acabe com esta corrente de contrainformação que lesa a credibilidade, o trabalho e a honestidade dos municípios e dos seus autarcas, até porque a dívida dos 308 municípios, superior a 7,5 mil milhões de euros, é inferior à dívida de apenas uma das empresas tuteladas pelo Estado, e são estes os dados que importa tornar públicos para esclarecer os cidadãos.
Prosseguindo a sua ofensiva ao Poder Local Democrático, aos trabalhadores das autarquias locais e aos direitos de todos os portugueses, o governo aprovou a Lei n.º22/2012, de 30 de maio, que estabelece o regime jurídico da reorganização territorial autárquica definindo claramente as regras para proceder à sua inusitada reforma administrativa, definindo os termos para a participação das autarquias locais na concretização desse processo. Esta lei confirmou as piores expectativas, é um erro tomar como ponto de partida para a reorganização territorial a extinção das freguesias. Mas mais errado é o próprio Estado obrigar à reorganização territorial coagindo as freguesias, determinando que a participação no Fundo de Financiamento das Freguesias é aumentada em 15% para as freguesias criadas por agregação, um aumento que se manterá até ao final do próximo mandato, enquanto as restantes mantêm a mesma participação, ou quem sabe se não podem vir a sofrer algum tipo de penalização. Que Estado de Direito Democrático faz uma reorganização administrativa e territorial séria com recurso a manobras sobre as autarquias mais frágeis?
Um aumento que apenas é válido se a agregação resultar da pronuncia favorável da Assembleia Municipal, e assim quer determinar o sentido de voto e a liberdade de expressão de cada órgão deliberativo.
Mas o procedimento de eliminação das freguesias não se fica pela pronúncia, ou falta dela, das Assembleias Municipais, esta lei vai mais longe. Esta lei confere a uma Unidade Técnica, na sua maioria composta por representantes da Administração Central (doze elementos, precisamente, enquanto que a Associação Nacional de Municípios e a Associação de Freguesias têm dois representantes cada, embora nenhuma destas associações tenha indicado representantes), as competências necessárias para apresentar à Assembleia da República propostas concretas de reorganização administrativa do território das freguesias, no caso da ausência de pronúncias das Assembleias Municipais (às quais equivale pronúncia que contrarie o pretendido pelo governo), ou elaborar parecer sobre a conformidade ou desconformidade das pronúncias das respectivas Assembleias Municipais. Podem as autarquias locais, os autarcas, os trabalhadores e os cidadãos aceitar que a sua identidade territorial seja decidida no Parlamento por 16 técnicos e representantes de entidades diversas que desconhecerão, na sua maioria, a história, a cultura, as origens destas gentes que querem despojar das suas freguesias?
A Câmara Municipal da Moita responde: NÃO!
Todos os argumentos usados nos documentos aqui referidos, não constituem mais do que manobras de distração para desincentivar a luta pela manutenção da nossa identidade.
Por discordar dos pressupostos em que assenta esta cega reforma da administração territorial autárquica, tendo conhecimento das posições assumidas pelas Assembleias de Freguesia de Alhos Vedros, Baixa da Banheira, Gaio-Rosário, Moita, Sarilhos Pequenos e Vale da Amoreira, a Câmara Municipal da Moita passa a expor os fundamentos que assistem ao município para a rejeição liminar desta lei.
Caracterização histórica do Município da Moita
O concelho da Moita é um território integrante da Área Metropolitana de Lisboa e do distrito de Setúbal, localizado na margem esquerda do Estuário do Tejo, com uma frente ribeirinha superior a 20 km. Com exceção da freguesia do Vale da Amoreira, todas as outras freguesias (Alhos Vedros, Baixa da Banheira, Gaio/Rosário, Moita e Sarilhos Pequenos) estão em contacto com o rio.
As origens da ocupação humana no concelho da Moita remontam aos inícios do Neolítico e correspondem a uma ocupação de carácter habitacional com cerca de seis mil anos, como atestam os achados arqueológicos da jazida do Gaio. Só a partir de meados do século XIII podemos apontar a existência de um núcleo urbano em Alhos Vedros, com base no documento mais antigo referente à localidade que data de 30 de janeiro de 1298.
O povoamento da faixa ribeirinha, na qual se integra o território do atual concelho da Moita, só terá ocorrido de uma forma mais ou menos contínua com a pacificação de toda esta zona, o que nos faz supor que apenas terá sucedido após a reconquista definitiva de Alcácer do Sal em 1217.
Toda esta extensa região (doada por D. Sancho I, no ano de 1186) que se estendia desde a Margem Sul do Rio Tejo até à extrema do Alentejo estava na dependência direta da Ordem Militar de Santiago. É neste contexto que surge a designação de Riba Tejo, termo utilizado pelos freires de Santiago para denominarem o vasto território compreendido entre o rio de Coina e a ribeira das Enguias e no qual nasceram e se foram desenvolvendo vários núcleos populacionais, atraídos pela força do estuário.
É no âmbito desta estrutura organizacional que surge a freguesia de São Lourenço de Alhos Vedros, confirmada documentalmente por uma sentença, datada de 5 de Outubro de 1319. O período que medeia os séculos XIV e XVI é propício ao desenvolvimento económico e populacional de Alhos Vedros, de tal forma que vê crescer a sua importância no contexto regional, ao receber o estatuto de vila (1477), o poder municipal (1479) e a carta de foral (1514).
Contudo, no final da centúria de quatrocentos e início de quinhentos, é que terá assumido o seu período áureo, abrangendo o seu termo um extenso território que compreendia os atuais concelhos do Barreiro e da Moita, estendendo-se desde a Ribeira de Coina até Sarilhos Pequenos. Embora detivesse uma área de jurisdição, o antigo concelho de Alhos Vedros estava na dependência direta da Ordem Militar de Santiago, a sua donatária, pelo que constituía uma comenda da Mesa Mestral da Ordem.
É neste contexto espaço-temporal que vão surgindo pequenos aglomerados, constituídos por pouco mais do que uma dezena de habitantes, demonstrando que a humanização, no território do atual concelho da Moita se fez muito lentamente, o que se deveu, em grande parte, à estrutura do solo, coberto exclusivamente por matas e extensos pinhais.
Dados os imperativos geográficos, os aglomerados que nasceram no termo de Alhos Vedros cresceram em estreita articulação com o trabalho no rio, através de uma rede efetiva de ligações fluviais com a outra margem, o que permitia uma rápida circulação de pessoas e de bens. Aliás, o desenvolvimento da Moita está indissociavelmente ligado ao transporte de cabotagem, atividade que a converteu numa terra de passagem e num importante nó de ligação entre o Sul do país e a cidade de Lisboa.
Assim, à medida que assistimos ao crescimento da Moita, que culmina com a sua elevação a vila em 1691, Alhos Vedros vai lentamente declinando, situação que se reflete na desintegração do seu território e consequentemente no decréscimo da população, de modo que, no século XVIII, Alhos Vedros tinha apenas 124 moradores, enquanto a Moita já registava 225 “vizinhos” e o lugar de Sarilhos Pequenos 55 “vizinhos”.
No final do século XVII, passámos a ter duas vilas e dois concelhos com as respectivas áreas jurisdicionais, administradas individualmente por dois juízes ordinários, vereadores, um procurador do concelho, escrivão da Câmara, juiz dos órfãos com o seu escrivão, dois tabeliões, um alcaide e uma companhia de ordenança.
No século XIX, no decorrer das reformas administrativas empreendidas pelo governo liberal, Alhos Vedros perdeu definitivamente a sua autonomia municipal e foi integrado como freguesia, num primeiro momento, no Barreiro (1855) e, num segundo momento, na Moita (1861). Na última década do século, com a segunda extinção do concelho da Moita (1895), a freguesia de Alhos Vedros voltou a ser anexada, por mais três anos, ao Barreiro, para ser de novo reintegrada, em definitivo, no concelho da Moita (1898).
Hoje o concelho da Moita é composto por seis freguesias, com uma população de 66 029 habitantes (Censos 2011).
Crescimento demográfico
O crescimento da população tem-se processado de uma forma contínua, notando-se na última década uma diminuição desse crescimento, que se fica a dever à própria dinâmica da Área Metropolitana de Lisboa na qual o Município da Moita se insere.
A construção da Ponte Vasco da Gama, há mais de uma década, veio dar uma nova centralidade e a acessibilidades que constituem um trunfo no posicionamento deste concelho na região, nomeadamente para a valorização dos seus recursos naturais e zona ribeirinha, constituindo um atrativo para a instalação de novos equipamentos, novas empresas e novos residentes, originando novas oportunidades para o desenvolvimento local e regional, resultantes do esforço da Câmara Municipal na requalificação urbanística e ambiental.
O concelho da Moita registou, na última década, uma taxa de variação demográfica negativa, passando de um crescimento de 3,6% entre 1991 e 2001, para um decréscimo de 2,15%, entre 2001 e 2011, o que, em termos de população efetiva, resultou na perda de 1420 habitantes, sendo que atualmente a população total do concelho da Moita é de 66029.
O grande surto populacional verificado na década de 60 explica-se pela oferta de emprego no sector industrial do Barreiro, Setúbal e AML. Nos anos após 1975, o Município viu a sua população aumentar, em parte, devido à chegada de residentes das ex-colónias. Este aumento foi principalmente sentido nas freguesias da Baixa da Banheira, Moita e Vale da Amoreira.
A freguesia da Baixa da Banheira é a que regista maior concentração, com uma densidade populacional de 95,4 hab/km2, com 21085 habitantes, o que corresponde a 32 por cento da população do Município.
Para o decréscimo da população, nos últimos dez anos, contribuíram as freguesias do Vale da Amoreira e da Baixa da Banheira, com uma redução no número de habitantes de 2496 e 2627, respetivamente.
As restantes freguesias aumentaram a sua população, sendo o maior contributo da freguesia de Alhos Vedros com um acréscimo de 2436 habitantes.
Caracterização socioeconómica
A população do concelho da Moita exerce a sua atividade sobretudo nos concelhos limítrofes da Área Metropolitana de Lisboa, predominantemente nos sectores secundário e terciário, efetuando deslocações diárias entre o local de trabalho e o de residência, utilizando transportes públicos (rodo ferroviários e fluviais) e viatura própria.
A atividade agrícola efetua-se em pequenas propriedades (2 800m2 em média). A criação de gado leiteiro e a produção de produtos hortícolas são as atividades mais significativas deste sector.
No sector secundário, existem cerca de 120 unidades industriais de pequena e média dimensão, de produção bastante diversificada, que representam cerca de 4 000 postos de trabalho, localizadas, na sua maioria, nas freguesias de Alhos Vedros e Moita.
O sector do comércio e serviços apresenta um maior peso nas freguesias da Baixa da Banheira e Moita.
O Município da Moita tem vindo a desenvolver uma política de captação de investimentos, fomentando a oferta de terrenos industriais infraestruturados a baixo custo. As novas áreas comerciais e de serviços são de iniciativa privada e prendem-se com as novas áreas residenciais.
O desenvolvimento do Plano Diretor Municipal aponta para um crescimento equilibrado do Município da Moita.
Caracterização administrativa
ALHOS VEDROS
A Freguesia de Alhos Vedros tem uma área de 1.798 ha, sendo 1.500 ha terrestres e 298 ha marítimos.
A norte é limitada pelo Estuário do Tejo, tendo uma considerável área ribeirinha, a Sul o Concelho de Palmela é a sua fronteira administrativa, a Poente faz fronteira com as Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira (Concelho da Moita) e com o Concelho do Barreiro, a Nascente, pela Freguesia da Moita.
O desenvolvimento económico e populacional que se verificou entre os séculos XIV e XVI permitiu que, em 1479, recebesse o poder municipal e, em 1514, o foral, concedido por D. Manuel I. Mas o seu primeiro povoamento é muito mais antigo, possivelmente do século XIII. A Igreja de São Lourenço, a Igreja da Misericórdia, o Moinho de Maré do Cais de Alhos Vedros, o Pelourinho e o seu Poço Mourisco, herança histórica deixada pelos mouros são as principais referências, monumentos que constituem um património riquíssimo e que estão integrados no núcleo mais antigo da vila, junto ao rio.
O seu território chegou a abranger os atuais concelhos do Barreiro e da Moita, entendendo-se desde a ribeira de Coina a Sarilhos Pequenos.
A partir dos anos 40 do século XX, com o desenvolvimento do caminho-de-ferro, a indústria de cortiça, têxteis, serralharia, carpintaria, construção civil e naval, metalomecânica são algumas das atividades que floresceram. Foi nesta época que se deu o grande crescimento urbano, com base na construção de vários bairros de operários, vindos de todo o País, que acabam por atribuir à mais antiga vila do concelho o carácter de vila operária.
A freguesia é hoje constituída por diversos núcleos urbanos dispersos no seu território.
Atualmente, a freguesia de Alhos Vedros continua a evidenciar dinamismo económico, integrando no seu território diversos polos de atividades económicas, de indústria e de serviços, bem como mantém um relevante sector agrícola e agropecuário na sua zona rural.
| Nº de Alojamentos | Nº de Edifícios | Nº de Indivíduos Residentes | |
|---|---|---|---|
| 2001 | 6024 | 2984 | 12614 |
| 2011* | 8210 | 3722 | 15050 |
Área – 1798 ha
*Dados Censos Provisórios 2011
BAIXA DA BANHEIRA
Com 394 hectares, a Baixa da Banheira situa-se entre as freguesias de Alhos Vedros e do Vale da Amoreira, o concelho do Barreiro, e é banhada a norte pelo estuário do Tejo.
Sítio da Banheira, Lugar da Banheira, Terras Baixas da Banheira do Tejo são apenas algumas das designações que ao longo dos tempos é possível, através de registos de diversas épocas, referenciar a localização da atual Baixa da Banheira, datando a primeira referência conhecida do século XIV.
A ocupação urbana remonta ao princípio do século XX, pois a primeira licença de construção concedida pela Câmara Municipal da Moita data de 1935. E o crescimento da Baixa da Banheira ocorre nos anos 30/40 com a chegada de muitas famílias oriundas do Algarve, Trás-os-Montes, Alentejo (entre outras), que procuraram trabalho nas grandes fábricas da região como por exemplo a CP, a CUF, a Siderurgia, a Indústria Naval e as cortiças. Entre os anos 40 e 60, a Baixa da Banheira absorveu praticamente todo o crescimento urbano do concelho, mantendo esse ritmo constante desde então.
A Baixa da Banheira está tradicionalmente ligada às lutas operárias. Daí que o associativismo e a sua forte componente operária sejam o que mais caracteriza e distingue esta freguesia que nasceu como área residencial de ferroviários e operários fabris, erguida ao longo da linha-férrea. As colectividades culturais, desportivas e de recreio cumpriram uma importante função ao nível social e formativo. Algumas delas criaram mesmo jardins-de-infância, escolas primárias, cursos liceais gratuitos, núcleos de alfabetização, entre outras iniciativas.
A freguesia da Baixa da Banheira foi criada em 1967 pelo Decreto-Lei n.º 47.513, de 26 de Janeiro.
Atualmente, cerca de 32 por cento da população do Município da Moita vive nesta freguesia, a mais populosa do concelho.
| Nº de Alojamentos | Nº de Edifícios | Nº de Indivíduos Residentes | |
|---|---|---|---|
| 2001 | 11200 | 2959 | 23712 |
| 2011* | 11767 | 3060 | 21085 |
Área – 394 ha
*Dados Censos Provisórios 2011
GAIO - ROSÁRIO
A freguesia do Gaio – Rosário tem 352 hectares e faz limite com o estuário do Tejo, e as freguesias de Moita e Sarilhos Pequenos.
Habitada desde há seis mil anos, como atesta a jazida arqueológica descoberta em 1994, a área da freguesia do Gaio/Rosário pertencia, no século XVI, à Quinta de Martim Afonso, propriedade de D. Cosmo Bernardes de Macedo, fidalgo da Casa d’El Rei D. João III. Contudo, o seu núcleo habitacional só viria a ter maior expressão no princípio do século XX. Tradicionalmente relacionada com o rio desde a mais remota origem do povoado, a população dedicou-se às atividades ribeirinhas durante décadas, destacando-se a apanha das famosas ostras do Tejo e o transporte de produtos entre as duas margens, cruzando o Mar da Palha, e a construção naval, da qual o estaleiro do Gaio foi um elevado expoente. A partir dos finais da década de 60, com o declínio das atividades ribeirinhas tradicionais, a economia passou a depender mais do exterior. Data desta época a instalação na freguesia de uma importante unidade industrial de armazenamento e distribuição de gás, que chegou a ter dezenas de postos de trabalho.
O Gaio e o Rosário, as duas localidades que constituem a freguesia e lhe dão nome, apresentam atualmente um crescimento habitacional moderado e qualificado, bem como grandes potencialidades naturais para o desenvolvimento do turismo ligado ao rio.
O Gaio – Rosário é freguesia desde 31 de dezembro de 1984.
