Convidam-se todos os munícipes e interessados a pronunciarem-se sobre o relatório no sentido de participar e intervir ativamente na construção dos seus conteúdos, antes da sua submissão à Assembleia Municipal. Para o efeito, o documento encontra-se disponível para consulta aqui e na Divisão de Planeamento Urbanístico, no Edifício Flor-do-Tejo, Praça da República, 1º andar. Os contributos ou sugestões poderão ser endereçados à Câmara Municipal da Moita, Praça da República, 2864-007 Moita, ou para o e-mail div.planeamento.urbanistico@mail.cm-moita.pt .
De acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, no n.º 3 do artigo 146º do Decreto-Lei nº380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, cabe à Câmara Municipal da Moita elaborar, de dois em dois anos, um relatório sobre o estado do ordenamento do território a nível local, com o fim de o submeter à Assembleia municipal após discussão pública. Este relatório deve traduzir o balanço da execução dos instrumentos de gestão territorial em vigor bem como aferir os níveis de coordenação interna e externa obtidos, fundamentando uma eventual necessidade de revisão ou alteração dos planos em vigor.
Considerando dois anos cumpridos desde a publicação do Plano Diretor Municipal da Moita, pelo Aviso n.º 10488/2010 do Diário da República n.º 102, 2ª série, de 26 de maio de 2010, decidiu a Câmara Municipal elaborar o 1º Relatório de Estado do Ordenamento do Território do Município da Moita, que designou por REOTMM-I, tendo deliberado na reunião de Câmara de 20 de novembro de 2013, após conclusão da sua elaboração, submetê-lo a um período de discussão pública com a duração de 30 dias.
O relatório refere-se aos dois primeiros anos de implementação do Plano Diretor Municipal da Moita, entre maio de 2010 e maio de 2012, refletindo também sobre o período de 2000 a 2010 durante o qual decorreu o seu processo de revisão. Esta década mereceu especial destaque na medida em que ocorreram significativos processos de transformação que se refletem hoje na exequibilidade do plano. O documento contém uma breve caracterização territorial e socioeconómica do concelho da Moita, em que é feita uma avaliação crítica da forma como o território tem evoluído, e ainda um levantamento de todas as solicitações apresentadas no âmbito do licenciamento das obras particulares, de modo poder ter presente quais as tendências ou dinamismos da iniciativa privada e de como o plano tem atuado na regulação e orientação das operações urbanísticas.
No final, enunciam-se as principais conclusões a que se chegou durante a análise e monitorização, bem como são deixadas em aberto recomendações para os futuros processos de transformação do território, tendo sempre presente um cenário cada vez mais dominado pela incerteza. Sucintamente, são estas as conclusões e recomendações que se colocam a debate:
1) o horizonte temporal de implementação do Plano Diretor Municipal da Moita deverá ser entendido para além de 2020-2025.
2) o Plano Diretor Municipal da Moita deverá atravessar um período de estabilização, mantendo-se sem ser revisto, admitindo-se a alteração pontual do seu modelo de ordenamento no sentido de se adequar ao contexto atual dando prioridade à elaboração dos dois planos de urbanização previstos.
3) as áreas de expansão urbana programadas, em particular as UOPG, deverão ser cada vez mais entendidas como áreas de reserva de solo metropolitano para acolher operações futuras de grande envergadura, com capacidade em gerar emprego em larga escala.
4) o abrandamento, estagnação ou recessão da economia devem dar lugar a uma maior pro-atividade do município e das instituições, no desenvolvimento de estudos, planos ou programas, orientados para ações e projetos concretos com capacidade de melhorar a qualidade de vida da população e em gerar atratividade junto da iniciativa pública e privada (prioridade à mobilidade, à reabilitação urbana e ao equilíbrio ambiental).
5) as atividades agropecuárias mantêm um dinamismo que deverá ser explorado e enfatizado através da promoção de redes e estruturas locais de produção, distribuição e escoamento de produtos, bem como do reforço da aplicabilidade do Plano Diretor Municipal da Moita quanto às restrições da edificação dispersa para uso habitacional em espaço rural.
6) A Carta Estratégica Moita 2010 continuará a assumir-se como o documento de referência estratégica para o desenvolvimento durável do concelho da Moita para as próximas décadas, admitindo-se a sua revisão para efeitos de atualização no seu modelo territorial e para introdução de linhas de intervenção adicionais.
1º Relatório de Estado do Ordenamento do Território do Município da Moita
