A psila-africana-dos-citrinos Trioza erytreae, que é considerada uma praga de quarentena cuja introdução e dispersão é proibida no interior de Portugal e nos restantes Estados membros da União Europeia, foi detetada na região administrativa Região Administrativa de Lisboa e Vale do Tejo.
É considerada como muito grave para as árvores vulgarmente designadas por citrinos, concretamente para a laranjeira, limoeiro, tangerineira, limeira e toranjeira, entre outras. Todos os proprietários, usufrutuários, possuidores, detentores ou rendeiros de qualquer parcela de prédio rústico ou urbano, incluindo logradouros onde se encontrem plantas de laranjeira, limoeiro, tangerineira, limeira e toranjeira bem como Fortunella, Poncirus e seus híbridos, Casimiroa, Clausena, Choisya, Murraya, Vepris e Zanthoxylum, afetados pela praga, ficam obrigados ao cumprimento das seguintes medidas de proteção fitossanitária:
- Proceder ao corte de todos os ramos com sintomas procedendo imediatamente à sua destruição no local por meio de enterramento ou fogo, devendo neste caso cumprir as determinações obrigatórias para a realização de queimadas;
- Complementarmente à medida anterior, em todas as plantas das espécies referidas deverá ser realizado um tratamento fitossanitário utilizando para o efeito produtos fitofarmacêuticos com ação inseticida como sejam o EPIK SG (acetamiprida) ou, para uso não profissional, o Polysect Ultra Pronto (acetamiprida), produtos a esta data autorizados. Esta comunicação não dispensa a consulta da informação obtida no sítio http://www.dgv.minagricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=4207815&cboui=4207815. Manter um registo da realização dos tratamentos, designadamente dos produtos, doses e datas de aplicação;
- Respeitar a proibição de movimentar qualquer vegetal ou parte de vegetal das espécies referidas – ramos, folhas, pedúnculos (exceto frutos e sementes) desse local;
- Caso sejam observados sintomas ou sinais desta praga, deve esse facto ser de imediato comunicado à
DRAPLVT, através do T. 243377500 ou email prospeccao@draplvt.gov.pt.
Despacho n.º 37/G/2021 - Atualização da zona demarcada para Trioza erytreae