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Conteúdo atualizado em30 de novembro de 2022às 18:01
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Foi aprovado, por maioria, na reunião extraordinária da Câmara Municipal da Moita, realizada a 30 de novembro, fixar a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), para o ano de 2023, nos 0,37%, para os prédios urbanos novos, transmitidos e reavaliados no domínio da vigência do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis. Foi ainda aprovada a aplicação do IMI Familiar, que estabelece uma redução fixa no valor a pagar, de acordo com o número de dependentes na família (20 euros para famílias com um dependente a cargo; 40 euros com dois dependentes; e 70 euros para agregados familiares com três ou mais elementos a cargo).
Por outro lado, com o objetivo de sensibilizar os proprietários, por razões de segurança e/ou com vista à revitalização dos próprios edifícios, foi aprovado que a taxa de IMI seja elevada ao triplo a prédios urbanos que encontrem devolutos há mais de um ano, ou prédios em ruínas, ou a prédios urbanos parcialmente devolutos, incidindo o agravamento da taxa, no caso dos prédios não constituídos em propriedade horizontal, apenas sobre a parte do valor patrimonial tributário correspondente às partes devolutas.
A proposta vai ser agora submetida à aprovação da Assembleia Municipal.