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Conteúdo atualizado em10 de março de 2015às 10:59
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Este acordo coletivo de trabalho regula vários aspetos da relação de trabalho, nomeadamente, a Organização do Tempo de Trabalho – período normal de trabalho, horário de trabalho, modalidade do horário de trabalho, horário rígido, jornada contínua, trabalhos por turnos, horário flexível, isenção de horário, trabalho noturno, limites de trabalho extraordinário e período de bonificação – e a Segurança e Higiene no Trabalho – deveres do município, obrigações dos trabalhadores, equipamento individual, locais para refeição, vestiários, lavabos, balneários e medicina no trabalho.
O Acordo de Entidade Empregadora Pública foi celebrado ao abrigo do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas conforme disposto no n.º 2 do seu artigo 343º.