Com vista à defesa das pessoas, bens e património florestal, bem como à redução do número de incêndios florestais através da adoção das medidas e ações de defesa da floresta contra incêndios, a Câmara Municipal da Moita informa que os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 metros em redor da edificação.
A prática mais comum da gestão de combustíveis consiste na limpeza dos terrenos, através do corte e remoção da biomassa vegetal neles existentes, pelo que uma correta e oportuna gestão de combustíveis constitui um elemento essencial para a minimização do risco de incêndio.
As infrações ao disposto na legislação constituem contraordenações puníveis com coima de 280€ a 10.000€, no caso de pessoa singular, e de 1600€ a 120.000€, no caso de pessoas coletivas.
Quaisquer esclarecimentos podem ser obtidos no Serviço Municipal de Proteção Civil pelos seguintes contatos: T. 212806700 ou email: smpc@mail.cm-moita.pt.
O Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios pode ser consultado aqui.
Consulte aqui o edital.
Foto: Vitor Costa, Sarilhos Pequenos (12º Raid Fotográfico)