A Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, aprovou o Estatuto do Cuidador Informal, que regula os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa cuidada, estabelecendo medidas de apoio que careciam de regulamentação. A Portaria nº 64/2020 de 10 de março prevê os termos e condições de implementação dos referidos projetos-piloto e indica os territórios onde os mesmos serão aplicados.
O Estatuto de Cuidador Informal regula os direitos e deveres dos cuidadores e das pessoas cuidadas, estabelecendo as respetivas medidas de apoio. O Estatuto reconhece as figuras de cuidador informal principal e de cuidador informal não principal e prevê a possível concessão de um subsídio ao cuidador informal principal. A atribuição e cálculo do subsídio depende da verificação de condições de recurso e só poderá ser atribuído um subsídio por cada agregado familiar.
Este estatuto prevê ainda um conjunto de medidas desenvolvidas pela Saúde, Segurança Social e Autarquias locais, entre outros, que visam apoiar o Cuidador, promovendo o seu bem-estar e equilíbrio emocional e, simultaneamente, potenciando as suas capacidades e facilitando a prestação de cuidados e o bom trato à pessoa cuidada.
Já se encontra disponível este apoio pelo que, os interessados, podem requerer o estatuto de cuidador informal mediante entrega de requerimento nos serviços da Segurança Social.
Para mais informação relativa a este apoio, consulte o Guia do Cuidador Informal.
