Publicado no dia 19 de março de 2026, pelas 11:40h
Carlos Edgar Rodrigues Sá Albino, Presidente da Câmara Municipal da Moita, no uso da competência conferida pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da mencionada Lei, torna público que a Câmara Municipal da Moita, em reunião ordinária de 11 de março de 2026, deliberou desencadear o início do procedimento de elaboração do regulamento municipal sobre o Funcionamento dos Ancoradouros Municipais do Concelho da Moita ao abrigo e nos termos conjugados do disposto no artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (C.P.A.), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação em vigor, e nos artigo 32.º e na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que tem início com a presente publicação.
Os ancoradouros municipais, com destaque para o ancoradouro do Cais da Moita, constituem uma infraestrutura de relevante interesse municipal, destinadas ao ancoramento de embarcações tradicionais do Tejo assumindo-se como espaços de valorização turística, cultural e de preservação do património marítimofluvial do concelho.
A gestão e utilização destas infraestruturas municipais exige a definição de regras defuncionamento, utilização, gestão, conservação e segurança, garantindo a boa administração dosequipamentos públicos e asalvaguarda do interesse público.
A aprovação de um regulamento municipal relativo ao funcionamento dos ancoradouros municipais permitirá assegurar uma gestão transparente, eficiente e sustentável destas infraestruturas, promovendo simultaneamente a preservação do património marítimo-fluvial e a igualdade de acesso à sua utilização.
Mais se torna público que podem constituir-se como interessados no presente procedimento, todos aqueles que, nos termos do n.º 1 do artigo 68.º do C.P.A., sejam titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos, ónus ou sujeições no âmbito das decisões que nele forem ou possam ser tomadas, bem como as associações, para defender interesses coletivos ou proceder à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados que caibam no âmbito dos respetivos fins.
Os interessados podem constituir-se como tal e apresentarem os seus contributos para a elaboração doRegulamento de Funcionamento dos Ancoradouros Municipais do Concelho da Moita, de 20 de março até 02 de abril de 2026, através de comunicação escrita que contenha nome completo, morada ou sede, profissão, número de identificação fiscal e o respetivo endereço de correio eletrónico e dando consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do C.P.A.
A constituição como interessados e os contributos devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, endereçados ou entregues pessoalmente no Edifício Sede do Município da Moita, Praça da República, 2864-007 Moita ou onde se efetue atendimento ao público, enviados através do fax 212 801 008 ou do endereço de correio eletrónico gab.sjur@cm-moita.pt
Documentos do Procedimento
Edital - Projeto de Regulamento de Funcionamento dos Ancoradouros Municipais do Concelho da Moita
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