Moção
O modelo de poder local instituído pela Constituição da República de 1976, e que nos seus traços essenciais se mantém até hoje, detém um conjunto de características que justificam que seja designado por Poder Local Democrático, nomeadamente a eleição directa dos executivos municipais, que confere a cada um dos seus membros uma legitimidade própria; a sua constituição segundo normas de proporcionalidade que resultam da vontade expressa pelos eleitores e conferem aos órgãos uma elevada representatividade; a separação entre os órgãos executivo e deliberativo, conferindo a este competências próprias e de fiscalização, mas proporcionando que no interior do próprio órgão executivo se exerça um directo controlo democrático através da presença de eleitos de várias forças políticas.
Este modelo de poder local, ao longo de mais de trinta anos revelou-se capaz de proporcionar as condições para o desenvolvimento de uma obra notável em prol do desenvolvimento do país e na melhoria das condições de vida das populações, construindo ao longo deste período um rico património de processos democráticos de funcionamento.
O actual modelo também provou garantir a estabilidade dos órgãos e a governabilidade dos Municípios: ao longo de mais de trinta anos, nove mandatos autárquicos e mais de 2700 executivos municipais formados, apenas em 20 vezes foi necessário recorrer a eleições intercalares. Registe-se também que nos actuais 308 executivos municipais, em 281 deles, ou seja mais de 90%, existem maiorias absolutas.
O projecto de lei apresentado por PS e PSD visa descaracterizar o Poder Local Democrático actualmente existente. Este projecto, sustentado na sua Exposição de Motivos num conjunto de mistificações, é de facto um instrumento cozinhado entre os dois partidos, que desde logo demonstra a geminação dos seus objectivos e políticas. Este novo regime é instrumental para garantir de modo artificial e administrativo a maioria absoluta ao partido mais votado (qualquer que seja a margem da sua vantagem) e simultaneamente favorecer a bipolarização de cada órgão e do poder local no seu conjunto.
Este sistema, assente numa visão de poder absoluto e de personalização extrema traduz-se num prejuízo da representatividade política e do funcionamento colegial dos órgãos autárquicos, em particular da Câmara Municipal, na redução do nível de fiscalização democrática e na consequente ampliação da margem para formas de gestão mais autoritárias e menos transparentes.
Em nome da «governabilidade» o que o projecto PS-PSD apresenta é a perversão dos mecanismos de proporcionalidade e a criação de um sistema que pode levar à institucionalização da instabilidade através da possibilidade do derrube da Câmara Municipal pela Assembleia Municipal pela aprovação de uma moção de censura por 3/5 dos votos.
Em nome da «estabilidade» o que o projecto PS-PSD apresenta é um sistema de composição da Câmara Municipal assente numa concepção personalista e absoluta do poder, um sistema que empobrece o funcionamento colegial dos órgãos e aumenta ao extremo a dependência dos seus membros relativamente ao presidente.
Em nome da «homogeneidade» o que o projecto PS-PSD apresenta é um sistema que reduz a possibilidade de fiscalização e controlo democrático, ao instituir uma forma de composição do órgão que permite a selecção de membros em função de critérios unipessoais e não transparentes.
Em nome da democracia o que o projecto PS-PSD apresenta é a secundarização da Assembleia Municipal, cuja eleição deixa de ser autónoma da Câmara, passando sim a ser um mero veículo da escolha do Presidente da Câmara. Não se verifica qualquer acréscimo dos poderes da Assembleia Municipal enquanto órgão deliberativo, no que concerne às suas competências fiscalizadoras e de participação nas orientações municipais.
Introduz-se uma diferenciação qualitativa ente os membros da Assembleia Municipal, onde os Presidentes de Junta passam a ter menos direitos sendo excluídos da participação, nomeadamente, na votação da composição da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal da Moita, em Reunião Ordinária de 16 de Janeiro de 2008, reitera a defesa de um Poder Local Democrático que respeite integralmente a vontade expressa pelo voto popular; que assente no exercício colegial do poder, de forma democrática e transparente; que mantenha a autonomia dos órgãos e reforce as competências próprias de cada um; que vise a permanente proximidade entre a gestão autárquica e as populações.
A Câmara Municipal da Moita, manifesta o seu desacordo com o projecto lei apresentado por PS-PSD por considerar que ele confronta estes princípios ao pretender instituir um Poder Local presidencialista e portador de um défice democrático pois desrespeita a representatividade, a colegialidade e a democraticidade que devem manter-se como suas características fundamentais.
