A Assembleia Municipal tem anualmente cinco sessões ordinárias que terão lugar nos seguintes meses: fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro, preferencialmente na última sexta-feira de cada um deles.
Sessões de 2023
fevereiro | 21:00h |
abril |
21:00h |
junho | 21:00h |
setembro | 21:00h |
novembro ou dezembro |
21:00h |
As sessões da Assembleia Municipal são públicas, não podendo ser vedada a entrada a pessoas que a elas pretendam assistir, até ao limite da capacidade das instalações em que se realizam.
A nenhum cidadão é permitido, sob qualquer pretexto, intrometer-se nas discussões e aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas e as deliberações tomadas, sob pena de sujeição à aplicação de coima pelo juiz da comarca, sob participação do Presidente da Assembleia e sem prejuízo da faculdade ao mesmo atribuída de, em caso de quebra da disciplina ou da ordem, mandar sair do local da reunião o prevaricador, sob pena de desobediência nos termos da lei penal.
Em cada sessão ou reunião da Assembleia Municipal, será concedido ao público, após o início destas, um período de intervenção no máximo de 60 minutos, durante o qual podem ser abordados assuntos de interesse concelhio, onde lhe serão prestados pela Mesa da Assembleia Municipal e pela Câmara Municipal, podendo ser complementados por um membro da Assembleia indicado por cada uma das forças políticas representadas, todos os esclarecimentos solicitados.
Transmissões em Direto