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26 Mar 2021
No âmbito do Estado de Emergência, está proibida a circulação para fora do concelho do domicílio até às 5:00h de segunda-feira, dia 5 de abril.
A circulação para fora do concelho só é permitida por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa e para deslocações comprovadas para desempenho de funções profissionais ou equiparadas.
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Conteúdo atualizado em20 de janeiro de 2025às 15:01
