Geral
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Quais os contactos do edifício central da Câmara?
Praça da República
2864-007 Moita
E-mail: cmmoita@mail.cm-moita.pt
Telefone: 212 806 700
Fax: 212 894 928Horário de Funcionamento:
2ª a 6ª feira, das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h -
Onde posso obter um atestado de residência?
Na Junta de Freguesia respetiva.
Contactos aqui.
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Em que locais do concelho posso aceder gratuitamente à internet?
Poderá ter acesso à internet nos locais de acesso público gratuito à internet ou nas diferentes Bibliotecas Municipais do concelho.
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O que devo fazer para receber regularmente o Boletim Municipal e Agenda de Eventos da Câmara Municipal da Moita?
Poderá fornecer-nos a sua morada, telefonicamente através do nº 212806715, ou através do e-mail: dirp@mail.cm-moita.pt
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Estou quase a fazer 18 anos. Terei que fazer o recenseamento eleitoral?
Não. O recenseamento passou a ser automático. Só precisa de saber o seu número de eleitor e local de voto. Poderá fazê-lo pela Internet
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Estou quase a fazer 18 anos. Terei que fazer o recenseamento militar?
O recenseamento militar é feito automaticamente desde 2009, pelo que os cidadãos de ambos os sexos não necessitam de se deslocar à Câmara Municipal ou Posto Consular da sua área de residência.
O processo realiza-se a partir do ano civil em que o cidadão completa 17 anos de idade. Processa-se entre os organismos e serviços do Estado competentes para o efeito, não exigindo o cumprimento de qualquer formalidade por parte do cidadão.
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Quando se realizam as sessões públicas das reuniões de Câmara?
Poderá consultar aqui o calendário das reuniões públicas da Câmara Municipal.
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Onde se localizam os Balcões de atendimento ao Munícipe?
A rede de Balcões do Munícipe abriu ao público, na data em que se assinalaram 40 anos sobre a realização das primeiras eleições para as autarquias locais, a 12 de dezembro de 2016. O atendimento ao público é efetuado em espaços modernos e acolhedores, criados a pensar nos munícipes, na sua comodidade e na melhoria do nível de atendimento e relacionamento com o Município.
São quatro os recém-criados Balcões do Munícipe, concentrando o atendimento ao público dos vários serviços municipais, e localizam-se no edifício dos Paços do Concelho, na Moita, e nas antigas delegações municipais de Alhos Vedros, Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, mantendo-se, assim, a proximidade aos munícipes.
Ambiente
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Que cuidados devo ter com o lixo de forma a preservar o meu concelho?
- Deverá separar em casa os resíduos de embalagens pelas seguintes categorias: plástico/metal, papel/cartão e vidro e colocá-los no ecoponto mais próximo. Os restantes resíduos deverão ser colocados nos contentores municipais devidamente acondicionados num saco bem fechado. Se o contentor que utiliza habitualmente estiver cheio, deverá deslocar –se ao mais próximo com capacidade para receber os seus resíduos.
- Se habita numa zona do concelho já abrangida pelo projeto de Recolha Seletiva de Biorresíduos e ainda não tem contentor individual, contacte a Câmara Municipal, através do T: 210 889 059.
- Deverá utilizar as papeleiras existentes nos diferentes espaços públicos do concelho para deposição dos resíduos produzidos (em pequena quantidade) quando circula por aqueles espaços.
- Sempre que levar o seu cão à rua, deverá ter a preocupação de apanhar os seus dejetos e colocá-los no contentor ou papeleira.
- Os monos domésticos (ex: móveis e colchões fora de uso) deverão ser colocados junto aos contentores municipais nos horários estabelecidos pela Câmara Municipal. Também poderão ser depositados gratuitamente no Ecocentro localizado junto ao Bairro João da Silva, Vinha das Pedras, Alhos Vedros.
- Se pretender fazer uma obra, assegure-se de que dá um encaminhamento adequado ao entulho produzido. Não o deixe nunca na rua nem o deposite em terrenos baldios. Tais ações são prejudiciais ao ambiente e são puníveis com coimas. Pode depositar gratuitamente o entulho no Ecocentro localizado junto ao Bairro João da Silva - Vinha das Pedras, Alhos Vedros em quantidades até 1 metro cúbico. Também pode requisitar sacos especiais para entulho, ''Sacões'', junto da Câmara Municipal (Secção de Licenciamento) ou nos Balcões do Munícipe. A cedência é sujeita a uma taxa e cada saco tem uma capacidade de cerca de 1 metro cúbico. Deverá depois levantar os sacos no Departamento de Gestão e Valorização Territorial sito na Rua da Classe Operária, Moita, devendo apresentar os seguintes elementos: guia de pagamento, bilhete de identidade e comprovativo de morada. Pode requisitar no máximo três sacos de cada vez e a cedência é válida por um período de três dias seguidos. Deverá colocar apenas entulho no saco e colocá-lo em local de fácil acesso à viatura de recolha. A recolha dos sacos com entulho é feita pela Câmara Municipal, após os três dias de utilização.
- Deverá separar em casa os resíduos de embalagens pelas seguintes categorias: plástico/metal, papel/cartão e vidro e colocá-los no ecoponto mais próximo. Os restantes resíduos deverão ser colocados nos contentores municipais devidamente acondicionados num saco bem fechado. Se o contentor que utiliza habitualmente estiver cheio, deverá deslocar –se ao mais próximo com capacidade para receber os seus resíduos.
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O que devo fazer para me livrar de um sofá ou colchão velhos?
Estes resíduos deverão ser colocados junto aos contentores municipais nos horários estabelecidos pela Câmara Municipal. Também poderão ser depositados gratuitamente no Ecocentro localizado junto ao Bairro João da Silva, Vinha das Pedras, Alhos Vedros.
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Quero denunciar um caso do âmbito do ambiente. Como o poderei fazer?
Contacto:
212 806 700 (Chamada para a rede fixa nacional)
Poderá também contactar o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da Guarda Nacional Republicana.
Contactos:
Comando Geral (DSEPNA)
Largo do Carmo
1200-092 Lisboa
Tel : 217 503 080
Fax: 217 503 086
Email: sepna@gnr.pt
Linha SOS Ambiente e Território: 808 200 520 -
Quem poderá autorizar o exercício de atividades ruidosas de carácter temporário?
A Câmara Municipal. De acordo com o Regulamento Geral do Ruído, a licença deve ser requerida com a antecedência mínima de 15 dias úteis.
Departamento de Gestão e Valorização Territorial
Edifício Ex-SocorquexTel: 212 806 700
Horário de Funcionamento:
2ª a 6ª feira, das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h
Resolução de avarias (Águas e Esgotos): 212 890 209 -
Se o meu vizinho me perturbar com ruído fora de horas, a quem devo recorrer?
Deverá contactar as autoridades policiais da sua área de residência.
GNR da Moita
Praça da Republica, nº 31
2860-478 Moita
Telefone: 212 809 330
Fax: 212 809 338
Site: http://www.gnr.pt
PSP da Baixa da BanheiraLargo da GNR
2835-025 Baixa da Banheira
Tel.: 212029010
Fax.: 212029018
E-Mail: baixadabanheira.setubal@psp.pt
Site: http://www.psp.pt -
A partir de que horas são proibidas atividades ruidosas, mesmo quando de carácter temporário?
As atividades ruidosas permanentes que ultrapassem os limites legais ou que causem incomodidade sonora não devem ter lugar em nenhuma altura do dia, havendo limites de exposição mais abrangentes no período diurno, seguido do período do entardecer e do noturno, de acordo com o Regulamento Geral do Ruído (RGR) em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei nº9/2007 de 17 de Janeiro.
No caso de o ruído ser provocado por vizinhos ou por animais que estejam sob a sua responsabilidade (ruído de vizinhança) e se ocorrer entre as 23 e as 7h, as autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído a adoção de medidas para fazer cessar de imediato a incomodidade. Se o ruído for produzido entre as 7 e as 23h podem fixar um prazo para fazer cessar a incomodidade.
As atividades ruidosas temporárias (festas em espaço público, feiras, obras públicas, competições desportivas, etc.) carecem de uma licença especial de ruído, a solicitar junto do Município, mas o RGR estabelece alguns limites e a obrigatoriedade de indicação das medidas minimizadoras aplicáveis. -
Onde se pode efetuar o registo e o licenciamento de cães? (em atualização)
Deverão ser efetuados na Junta de Freguesia da área de residência do respetivo detentor.
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Quais são os documentos necessários? (em atualização)
- Boletim sanitário do animal;
- Cartão de contribuinte do detentor;
- Bilhete de Identidade do detentor;
- Prova de identificação eletrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação alfa numérico no boletim sanitário;
- Prova da realização dos atos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respetivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos atos de profilaxia médica emitido por médico veterinário;
- Exibição da carta de caçador atualizada, no caso de cães de caça;
- Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus representantes, no caso dos cães de guarda;
- No caso dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, além dos documentos referidos anteriormente, é necessário um seguro de responsabilidade civil que cubra danos provocados pelo animal, o registo criminal do detentor e a incapacidade de reprodução do animal atestada por declaração do médico veterinário responsável pela cirurgia.
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Onde posso vacinar o meu cão? (em atualização)
Durante a campanha de vacinação antirrábica, nos locais e horários mencionados nos Editais.
Fora do período da campanha, todas as terças-feiras, entre as 9:30h e as 12:00h, no Posto Veterinário Municipal, situado junto à Estação de Caminhos de Ferro da Moita. Pela prestação deste serviço será paga uma taxa.
A vacinação também pode ser feita em qualquer consultório veterinário, de acordo com a respetiva tabela de preços. -
Quando deverá ser feito o registo e o licenciamento de cães? (em atualização)
O registo e licenciamento são obrigatórios entre os 3 e 6 meses de idade do animal.
O registo é efetuado uma só vez na vida do animal e a licença é feita pela primeira vez aquando do registo e terá de ser renovada anualmente.
Para os cães que possuam identificação eletrónica (CHIP) – obrigatória a partir de 1 de Julho de 2008, o registo deve ser feito no prazo de 30 dias após a identificação ou colocação do CHIP e a licença deve também ser renovada anualmente. -
Qual o período de campanha da vacina antirrábica? (em atualização)
A campanha de vacinação tem usualmente a duração de dois meses, sendo a data de início decidida pela Direção Geral de Veterinária. A responsabilidade da execução da campanha é do médico veterinário municipal, que deve assegurar a publicitação dos locais e horários das concentrações, através de Editais. Os Editais são colocados nos expositores das Juntas de Freguesia e Câmara Municipal e noutros lugares públicos.
Urbanismo (em atualização)
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Como se obtém um planta de localização?
Para obter uma planta de localização, o munícipe deverá dirigir-se à secretaria dos serviços administrativos da Divisão Administrativa do Urbanismo, onde deverá pagar o montante respetivo da aquisição da planta, no valor de €6,41, a qual levará logo na hora. Caso entenda, poderá também solicitar via mail ou via postal, sendo que a mesma será enviada contrarreembolso.
Divisão Administrativa de Urbanismo
Praça da República
2864-007 Moita
Tel: 212 806 712 Fax: 212 894 928
E-Mail: div.adm.urbanismo@mail.cm-moita.pt
Horário de Funcionamento:
2ª a 6ª feira, das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h -
Preciso de pedir cópias do processo de obras para o IMI. Que dados preciso trazer?
Para efeitos de IMI são necessárias cópias das plantas do edifício ou fração do qual é proprietário com o carimbo de aprovado, e caso se trate de uma edificação instituída em regime de propriedade horizontal, precisa de cópia do auto de vistoria e certidão de propriedade horizontal.
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É necessário pedir a verificação dos alinhamentos da construção na fase inicial da obra?
Sim, desde que seja uma construção nova.
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O meu vizinho está a “construir” uma barraca no quintal que me prejudica. Onde me posso dirigir para pedir uma fiscalização ao local?
O munícipe deverá dirigir-se à Divisão de Fiscalização e Contra Ordenações para formalização da queixa, sendo que o serviço fará o devido encaminhamento para eventual viabilização de legalização.
Divisão de Fiscalização e Contraordenações
Rua da Classe Operária
2860-445 Moita
E-mail: div.fiscal.contraordenacoes@mail.cm-moita.pt
Tel: 212 806 700
Fax:212 890 267 -
Pretendo pedir uma certidão onde conste que a minha casa foi construída antes de 1951. Do que é que necessito?
Deverá formalizar um pedido de certidão em como a edificação é anterior a 1951, acompanhado de certidão de teor e caderneta matricial do prédio, planta de localização e declaração escrita assinada por 3 testemunhas, que possam atestar em como o imóvel foi construído antes de 7 de Agosto de 1951, declarações essas devidamente acompanhadas dos respetivos documentos pessoais, BI e Contribuinte.
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Posso realizar pequenas edificações contíguas ou não a outro edifício sem pedir licença à Câmara Municipal?
Poderão ser construídas pequenas edificações contíguas ou não à edificação principal desde que as mesmas não atinjam uma altura superior a 2,20m ou, em alternativa, à cércea do rés-do-chão do edifício principal e desde que a área das mesmas seja iguais ou inferior a 10m2 e não confinem com a via pública.
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Tenho um terreno e quero construir. Como posso saber se posso construir e as regras para o fazer?
Deverá dirigir-se à secretaria da Divisão Administrativa do Urbanismo para ser esclarecido sobre qual a viabilização da construção e, caso persistam dúvidas, marcar um atendimento com um técnico da Divisão de Gestão Urbanística para um melhor esclarecimento.
Divisão Administrativa de Urbanismo
Praça da República
2864-007 Moita
E-mail: div.adm.urbanismo@mail.cm-moita.pt
Tel:212 806712
Fax: 212 894 928 -
Posso fazer obras de alteração no interior de edifícios ou frações sem pedir licença à Câmara Municipal?
As obras no interior de edificações estão isentas de controlo prévio, desde que as mesmas não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados e cobertura.
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Preciso de licença para construir uma estufa?
Não, desde que a estufa tenha uma altura inferior a 3 m e uma área igual ou inferior a20 m2.
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Quando terminar a minha obra devo pedir vistoria à Câmara?
Não. Deve unicamente apresentar pedido para emissão de autorização de utilização.
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Para proceder a pinturas exteriores na minha habitação é necessário alguma licença?
Não, desde que sejam mantidas as cores iniciais.
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Quantas prorrogações de licença é possível solicitar?
De acordo com o estabelecido no Decreto - Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, são permitidas 2 prorrogações de licença, sendo que a segunda se destina única e exclusivamente a acabamentos.
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Se a vistoria for desfavorável o que pode ser feito para resolver a situação?
Caso seja desfavorável, o requerente será notificado a proceder à regularização da situação.
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Todas as edificações estão sujeitas a vistoria?
Não. Só estão sujeitas a vistoria as edificações cuja legislação específica o obrigue, ou aquelas, sobre as quais recaiam fortes indícios de irregularidades ou cujo pedido de autorização de utilização não tenha vindo acompanhado dos termos de responsabilidade do diretor de obra, e mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Águas
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Como posso pedir o fornecimento de água (instalação de contador)?
O pedido de fornecimento é apresentado pelo proprietário, usufrutuário, promitente-comprador, locatário, comodatário ou usuário aos Balcões de Serviço, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Documento de Identificação (BI e NIF, ou cartão de cidadão)
- Licença de Obras no caso de obras;
- Ata se for o caso de condomínios;
- Escritura, licença de utilização, contrato de arrendamento, contrato de promessa de compra e venda (em função da relação jurídica que o munícipe tem com o imóvel); -
Como procedo para rescindir o contrato de fornecimento de água?
Quando a interrupção do fornecimento de água for definitiva, deve ser efetuado o pagamento das tarifas devidas pelos serviços prestados. O utente deverá apresentar a última leitura registada no contador e facultar a retirada do mesmo.
Pode fazê-lo aos Balcões do Munícipe ou através dos serviços online. -
Como posso alterar o titular do contrato de fornecimento de água?
Esta alteração só é possível nas situações de viuvez, divórcio, herança ou alteração de designação de firma.
A documentação necessária é:
- Documento de Identificação (BI e NIF, ou cartão de cidadão) do novo titular;
- No caso de viuvez, se o imóvel for arrendado: Certidão de óbito e Recibo de renda atualizado com o nome do cônjuge sobrevivo ou cópia da carta a informar o senhorio do falecimento do arrendatário;
- No caso de viuvez, se o imóvel é habitação própria:Certidão de óbito e Habilitação de herdeiros ou documento equivalente (declaração de bens à Autoridade Tributária)
- Escritura de partilha no caso de divórcio;
- Habilitação de herdeiros ou documento equivalente no caso de herança;
- Certidão permanente no caso de alteração de designação de firma;
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Como são efetuadas as leituras dos contadores de água e qual a sua periodicidade?
As leituras são efetuadas pelos leitores de consumos do Município da Moita de 4 em 4 meses. Nos meses em que não é recolhida leitura o utente pode fornecer a leitura do contador respeitando o período mencionado na fatura. Ao fornecer a leitura o utente deve facultar o n.º de instalação ou o n.º de cliente podendo transmitir a leitura através de:
- Boletim de Auto-Leitura disponibilizado na caixa de correio, pelo leitor, quando o acesso ao contador não é possível;
- Telefone 800 502 443 (disponível 24 horas)
- Aos Balcões do Munícipe
- Serviços Online (Não é possível submeter a leitura online no último dia indicado na sua fatura. Se for esse o caso, por favor utilize o n.º de telefone 800 502 443. )Ao comunicar a leitura, tenha em atenção que deve ignorar os algarismos a vermelho
Nos meses em que não são efetuadas leituras é feita uma estimativa tendo em consideração o consumo anterior.
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Como proceder para pedir a substituição do contador?
Poderá pedir a substituição aos balcões do serviço, via telefone para o n.º 212806788, ou pelos serviços online, facultando o n.º de instalação ou n.º de cliente.
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O que é necessário para alterar a tarifa de água?
É necessário informar para que tipo de tarifa se pretende a alteração:
- Consumo Doméstico
- Consumo Não Doméstico
Os documentos necessários são:
- Documento de Identificação (BI e NIF, ou cartão de cidadão);
- Licença de Utilização;
Poderá fazê-lo aos Balcões do Munícipe ou pelos serviços online, facultando o nº de cliente e o nº de instalação. -
Como efetuo o pagamento das faturas de consumo de água?
Se a fatura estiver dentro do prazo limite de pagamento indicado na mesma o seu pagamento poderá ser efetuado da seguinte forma:
- Nos CTT;
- Nas Caixas Multibanco;
- Nos Agentes EDP;
- Na EDP;
- Nos Agentes Payshop;
- Nos Agentes Megarede;
- Nas Instituições Bancárias (débito em conta).
Caso a fatura esteja fora de prazo só poderá ser paga nos Balcões do Munícipe. Em alternativa, poderá enviar um cheque ou vale postal à ordem do Município da Moita, indicando o fim a que o mesmo se destina e o n.º de cliente, para a seguinte morada: Município da Moita, Praça da República 2864-007 Moita.
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Como posso solicitar a cobrança/anulação de pagamento por débito direto?
Os utentes que pretendam o pagamento das faturas de água por débito direto podem escolher uma das seguintes formas:
- Nos Balcões do Munícipe, devendo apresentar uma fotocópia de uma fatura do utente e o IBAN onde pretende ativar o débito direto;
- Na sua agência bancária;
- Através dos serviços online.Poderá solicitar a anulação da cobrança por débito direto:
- Nos Balcões do Munícipe;
- Na sua agência bancária;
- Através dos serviços online. -
Posso efetuar o pagamento do consumo de água em prestações?
O utente pode solicitar o pagamento do consumo de água em prestações de acordo com o valor em divida, aos Balcões do Munícipe ou por escrito (carta, fax ou email).
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Qual é o atual tarifário dos serviços de abastecimento de água?
Pode consultar aqui o tarifário vigente.
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Como posso beneficiar do tarifário social e familiar?
A Câmara Municipal da Moita introduziu dois novos tarifários especiais: o tarifário social, que permite a redução de 50 por cento nas tarifas fixas para famílias com baixos rendimentos, e o tarifário familiar para agregados compostos por seis ou mais elementos.
Para beneficiar destes tarifários especiais, os utentes têm de fazer prova dos requisitos exigidos, através de:
- cópia da declaração ou nota da liquidação do IRS;
- documento comprovativo da composição do agregado familiar emitido pela junta de freguesia da área de residência.
Para mais informações, dirija-se aos Balcões do Munícipe (formulário aqui) ou consulte o Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município da Moita (artigos 119º, 120º e 122º).
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Como posso aderir à fatura eletrónica da água?
Para aderir a este serviço, basta preencher o formulário disponível aqui ou registar-se no portal dos Serviços Online. Em alternativa, poderá dirigir-se a qualquer um dos Balcões do Munícipe do Município da Moita (Alhos Vedros, Baixa da Banheira, Moita ou Vale da Amoreira).
Com a adesão à fatura eletrónica, estará a contribuir para um menor consumo de papel e consequentemente para um melhor ambiente.
Mais informações e esclarecimentos através do e-mail: seccao.comercial.aguas@mail.cm-moita.pt.
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Como posso pedir a verificação da canalização por suspeita de rutura?
Poderá fazê-lo aos Balcões do Munícipe, via telefone para o n.º 212806788, ou pelos serviços online, facultando o n.º de instalação ou n.º de cliente e o endereço eletrónico para o qual pretende o envio.
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Como posso saber se a água fornecida tem qualidade?
A Câmara Municipal da Moita executa rigorosamente um programa de controlo da qualidade da água, aprovado pela Entidade Reguladora - ERSAR. Os resultados podem ser consultados aqui.
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Tenho uma fuga de água em casa. O que faço?
No caso de rotura visível ou fuga de água feche de imediato a torneira de segurança e se não conseguir interromper a fuga de água contacte-nos através do n.º 212 890 209 ou 800 20 23 23. No caso de suspeitar que há perdas de água feche todas as torneiras da sua casa mantendo a torneira de segurança aberta. Se o ponteiro ou rolo de cor vermelha do contador se mover, é porque há perda de água através das torneiras, do autoclismo ou de rotura não visível.
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Estou sem fornecimento de água. O que se passa?
Logo que se aperceba de que há falta de água deve verificar se todas as torneiras dentro de casa estão devidamente fechadas e desligue os aparelhos elétricos que funcionam com água (máquina de lavar roupa e louça, termoacumuladores), depois deverá verificar se a interrupção abrange todo o prédio ou apenas a sua casa, confirme se as torneiras de segurança, junto ao contador, estão em ponto aberto. Se continuar com falta de água contacte-nos através do n.º 212 890 209 ou 800 20 23 23, para saber se há alguma avaria na zona onde mora e/ou saber a hora aproximada de normalização do abastecimento de água.
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Não encontra resposta às suas questões?
Contacte-nos através do e-mail: cmmoita@mail.cm-moita.pt
Atividades Económicas
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Pretendo instalar no meu estabelecimento um toldo e um anúncio luminoso, como devo proceder?
Deverá dirigir-se à Divisão de Atividades Económicas e Turismo, ou a qualquer Delegação Municipal, a fim de proceder à entrega de requerimento próprio, a fornecer pelos serviços.
Divisão de Atividades Económicas e Turismo
Largo Dr. Joaquim Marques Elias
2860 Moita
E-mail: pav.mun.exposicoes@mail.cm-moita.pt
Tel: 210 816 910
Fax: 210816 919
Delegação Municipal da Baixa da Banheira
Rua Jaime Cortesão, 33
2835-129 Baixa da Banheira
Tel: 210 816 970
Fax: 212 050 998
E-mail: del.mun.bxbanheira@mail.cm-moita.pt
Horário de Funcionamento:
2ª a 6ª feira, das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30hDelegação Municipal de Alhos Vedros
Av. General Humberto Delgado, 7-A
2860-021 Alhos Vedros
Tel: 210 816 900
Fax: 212 894 928
E-mail: del.mun.alhosvedros@mail.cm-moita.pt
Horário de Funcionamento:
2ª a 6ª feira, das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30hDelegação Municipal do Vale da Amoreira
Av. Vasco da Gama, Loja 2 de serviços
2835-205 Vale da Amoreira
Tel: 210 831 210
Fax: 212 050 561
E-mail: del.mun.valeamoreira@mail.cm-moita.pt
Horário de Funcionamento:
2ª a 6ª feira, das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h -
Comprei um café. O que devo fazer para passar as licenças para meu nome?
Deverá dirigir-se à Divisão de Atividades Económicas e Turismo, ou a qualquer Delegação Municipal, a fim de proceder à entrega da Declaração de Instalação, Modificação e de Encerramento dos Estabelecimentos Comerciais e de Serviços, vulgo Declaração Prévia.
Divisão de Atividades Económicas e Turismo
Largo Dr. Joaquim Marques Elias
2860 Moita
E-mail: pav.mun.exposicoes@mail.cm-moita.pt
Tel: 210 816 910
Fax: 210816 919 -
Onde se efetua o pedido de horário de funcionamento de um estabelecimento?
O horário de funcionamento deverá ser solicitado na Divisão de Atividades Económicas e Turismo, ou em qualquer Delegação Municipal, mediante o preenchimento de impresso próprio, a fornecer pelos serviços.
Divisão de Atividades Económicas e Turismo
Largo Dr. Joaquim Marques Elias
2860 Moita
E-mail: pav.mun.exposicoes@mail.cm-moita.pt
Tel: 210 816 910
Fax: 210816 919Delegação Municipal da Baixa da Banheira
Rua Jaime Cortesão, 33
2835-129 Baixa da Banheira
Tel: 210 816 970
Fax: 212 050 998
E-mail: del.mun.bxbanheira@mail.cm-moita.pt
Horário de Funcionamento:
2ª a 6ª feira, das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30hDelegação Municipal de Alhos Vedros
Av. General Humberto Delgado, 7-A
2860-021 Alhos Vedros
Tel: 210 816 900
Fax: 212 894 928
E-mail: del.mun.alhosvedros@mail.cm-moita.pt
Horário de Funcionamento:
2ª a 6ª feira, das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30hDelegação Municipal do Vale da Amoreira
Av. Vasco da Gama, Loja 2 de serviços
2835-205 Vale da Amoreira
Tel: 210 831 210
Fax: 212 050 561
E-mail: del.mun.valeamoreira@mail.cm-moita.pt
Horário de Funcionamento:
2ª a 6ª feira, das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h -
Sou vendedor ambulante e queria um espaço para expor e vender os meus artigos nos mercados de venda ambulante do concelho. Como posso conseguir cartão e espaço?
Em primeiro lugar deverá proceder ao pedido por escrito, fazendo menção ao tipo de atividade, o qual deverá ser enviado para a Divisão de Atividades Económicas e Turismo. Os espaços são atribuídos mediante o pagamento de uma taxa e do pagamento trimestral do terrado, que varia consoante a sua dimensão.
Divisão de Atividades Económicas e Turismo
Largo Dr. Joaquim Marques Elias
2860 Moita
E-mail: pav.mun.exposicoes@mail.cm-moita.pt
Tel: 210 816 910
Fax: 210816 919 -
Onde se obtém alvará de funcionamento de um estabelecimento comercial?
Presentemente, os estabelecimentos comerciais necessitam de proceder à entrega, na Divisão de Atividades Económicas e Turismo, ou nas respetivas Delegações Municipais, da Declaração de Instalação, Modificação e de Encerramento dos Estabelecimentos Comerciais e de Serviços, vulgo Declaração Prévia. Excetuam-se os estabelecimentos de Restauração e Bebidas, cujo primeiro licenciamento é efetuado pelo Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística.
Divisão de Atividades Económicas e Turismo
Largo Dr. Joaquim Marques Elias
2860 Moita
E-mail: pav.mun.exposicoes@mail.cm-moita.pt
Tel: 210 816 910
Fax: 210816 919
Delegação Municipal da Baixa da Banheira
Rua Jaime Cortesão, 33
2835-129 Baixa da Banheira
Tel: 210 816 970
Fax: 212 050 998
E-mail: del.mun.bxbanheira@mail.cm-moita.pt
Horário de Funcionamento:
2ª a 6ª feira, das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30hDelegação Municipal de Alhos Vedros
Av. General Humberto Delgado, 7-A
2860-021 Alhos Vedros
Tel: 210 816 900
Fax: 212 894 928
E-mail: del.mun.alhosvedros@mail.cm-moita.pt
Horário de Funcionamento:
2ª a 6ª feira, das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30hDelegação Municipal do Vale da Amoreira
Av. Vasco da Gama, Loja 2 de serviços
2835-205 Vale da Amoreira
Tel: 210 831 210
Fax: 212 050 561
E-mail: del.mun.valeamoreira@mail.cm-moita.pt
Horário de Funcionamento:
2ª a 6ª feira, das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h -
Sou feirante e queria um espaço para expor e vender os meus artigos nas feiras do concelho. Como posso conseguir licença/espaço?
Em primeiro lugar deverá proceder ao pedido por escrito, fazendo menção ao tipo de atividade, o qual deverá ser enviado para a Divisão de Atividades Económicas e Turismo. O feirante deverá ainda ser possuidor do cartão único de feirante. No caso de não o possuir, poderá solicitá-lo através dos serviços da Câmara. Os espaços são atribuídos mediante o pagamento de uma taxa e do pagamento trimestral do terrado, que varia consoante a sua dimensão.
Divisão de Atividades Económicas e Turismo
Largo Dr. Joaquim Marques Elias
2860 Moita
E-Mail: pav.mun.exposicoes@mail.cm-moita.pt
Tel: 210 816 910
Contraordenações
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O que é uma contraordenação?
Uma contraordenação advém de um comportamento violador de normas, isto é, de um facto ilícito e censurável que preenche um tipo legal, que não seja considerado crime, punível com uma sanção administrativa, isto é, uma coima.
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Quem tem competência para processar as contraordenações?
O processamento das contraordenações compete às entidades administrativas, as quais procedem à instrução do processo e à aplicação da coima, com recurso para os Tribunais que têm competência para apreciar os recursos das decisões.
A sua punibilidade pode verificar-se não só a título doloso, como negligente.
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Quais são as contraordenações em que Câmara Municipal da Moita tem competência?
A Câmara Municipal tem competência para processar contraordenações relacionadas com várias áreas dentro de sua jurisdição, isto é, têm competência para agir quanto a infrações de diferentes matérias, cometidas dentro da área do município.
As câmaras municipais têm o poder de autuar, processar e aplicar sanções para essas infrações conforme a legislação local e nacional.
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O que dá origem a um processo de contraordenação?
O processo de contraordenação pode iniciar-se com o recebimento de um auto de notícia/participação/denúncia de uma entidade fiscalizadora (Serviços de Fiscalização, PSP ou GNR), do qual conste factos violadores de uma norma jurídica e a identificação do seu autor.
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Quem pode ser arguido num processo de contraordenação?
Num processo de contraordenação podem ser arguidos:
- Indivíduos: Qualquer pessoa física que cometa uma infração, como um cidadão que constrói sem licença ou um motorista que estaciona ilegalmente.
- Empresas: Pessoas jurídicas, como empresas de construção que violem regulamentos urbanísticos ou negócios que poluam o ambiente.
- Entidades Coletivas: Associações, organizações não governamentais (ONGs) ou qualquer outra entidade que infrinja normas municipais.
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É obrigatória a constituição de advogado num processo de contraordenação?
Não, a constituição de advogado não é obrigatória para o arguido. No entanto, é permitida e pode ser recomendada dependendo da gravidade da infração e das possíveis sanções.
O arguido tem o direito de se defender, e pode escolher ser assistido por um advogado para garantir que seus direitos sejam protegidos, até porque, em situações mais complexas ou onde as penalidades podem ser significativas, ter um advogado pode ser útil para interpretar a legislação e preparar uma defesa adequada.
Já em fase de decisão, se o arguido desejar contestar a decisão administrativa ou recorrer da sanção aplicada, a assistência de um advogado pode ser especialmente valiosa.
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Durante um processo de contraordenação, pode a entidade administrativa efetuar apreensões de objetos?
A autoridade administrativa competente no processo de contraordenação pode apreender provisoriamente objetos que serviram ou estavam destinados a servir para a prática de uma contraordenação, ou que foram obtidos pela sua prática, assim como quaisquer outros, que forem suscetíveis de servir de prova, e podem os mesmos não ser são restituídos, se a autoridade administrativa, os declarar como perdidos.
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O que devo fazer perante a notificação de audição e defesa num PCO?
Após a notificação para exercício de audição e defesa, o arguido num processo de contraordenação, pode e deve exercer o seu direito de defesa, apresentando para isso defesa escrita, apresentando e contradizendo as provas, constituir mandatário, podendo também solicitar uma audição presencial, e apresentar testemunhas.
Deve ler a Notificação, verificar todos os detalhes da mesma, incluindo a descrição da infração, as provas apresentadas e o prazo para resposta. Posteriormente, pode preparar e enviar a defesa, no prazo que consta na notificação.
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Posso efetuar o pagamento voluntário da coima?
Na legislação portuguesa, nem todos os tipos de contraordenações permitem o pagamento voluntário da coima. Geralmente, o pagamento voluntário está previsto para infrações consideradas menos graves ou para situações em que a lei específica assim o determina.
Ao caso, deve sempre consultar a notificação para audição e defesa que recebeu e se o tipo de infração cometida comporta o pagamento voluntário, se sim, estará descrito na notificação, com o prazo correspondente.
O pagamento voluntário pode ser efetuado em qualquer altura do processo, mas sempre em momento anterior à Decisão.
Note-se que, o pagamento voluntário não pode ser feito em prestações.
Ao fazer o pagamento voluntário o arguido evita procedimentos adicionais e potenciais custos de um processo administrativo e ainda, consegue encerrar o assunto de forma rápida e eficiente, sem necessidade de audição ou defesa formal.
O pagamento pode ser feito no Balcão do Munícipe da Moita, sito no Edifício Sede do Município, ou nos Balcões do Munícipe de Alhos Vedros, Baixa da Banheira e Vale da Amoreira ou, através de transferência bancária para o IBAN – PT 50 0035 04 83 000 000 034 30 51 ou ainda, através de entidade e referência, quando esta conste na notificação.
Notas:
- Se efetuar o pagamento através de depósito para o IBAN do Município, é obrigatório o envio do comprovativo para o email gab.sjur@cm-moita.pt., com a devida identificação do número de processo, de modo a ser dado como pago.
- É sempre importante guardar o comprovativo como prova de que efetuou o pagamento.
- Certifique-se de que o pagamento voluntário é feito dentro do prazo estipulado.
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Como apresentar defesa?
Pode apresentar defesa escrita, entregue pessoalmente nos serviços camarários, enviada por correio ou através de correio eletrónico para gab.sjur@cm-moita.pt., com letra legível, em língua portuguesa, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal da Moita, explicando porque contesta a infração, incluindo argumentos claros e provas relevantes, podendo indicar testemunhas (até ao limite de três por cada facto), apresentar documentos, fotos, vídeos, requerer outros meios de prova ou ainda, juntar outras provas que ajudem a sustentar os seus argumentos.
Pode também, deslocar-se e vir a atendimento presencial e apresentar requerimento de defesa.
Se desejar ou precisar, pode ser representado por um advogado, que ajudará na preparação e apresentação da defesa.
Certifique-se que está em cumprimento do prazo.
Pode utilizar o formulário abaixo para fazer a sua defesa.
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Posso indicar testemunhas na minha defesa? São obrigadas a comparecer na inquirição?
Sim, o arguido pode indicar testemunhas na sua defesa. Se indicar testemunhas na sua defesa durante um processo de contraordenação, a autoridade competente (CMM) tem a obrigação de considerar e ouvir as testemunhas que você apresentar, desde que essas testemunhas sejam relevantes para o caso e possam oferecer informações pertinentes para esclarecer os fatos. Deve indicar o nome e a morada da testemunha.
A autoridade responsável pelo processo notificará as testemunhas indicadas sobre a data, hora e local para comparecerem e prestarem depoimento.
Às testemunhas, após serem notificadas, se não comparecem sem nenhum aviso prévio e sem justificação, isto é, no caso de falta injustificada, pode ser aplicada uma sanção pecuniária até € 49,88.
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O que devo fazer perante a notificação da decisão num PCO, no caso da mesma indicar pena de coima? Como recorro da mesma?
Quando receber a decisão com a aplicação da coima num processo de contraordenação, você deve ler atentamente a mesma e compreender os fundamentos da decisão e os prazos para possíveis recursos.
Verifique o prazo estabelecido para o pagamento da coima, de modo a não sofrer penalidades, caso opte por não contestar a decisão e queira encerrar o processo de forma rápida.
Avalie se concorda com a decisão ou se pretende impugná-la, recorrendo para os tribunais. Neste caso, deve ter em atenção o prazo para a impugnação judicial, pois pode resultar na perda de direitos. Considere se houve irregularidades no processo ou se há argumentos legais que possam justificar um recurso. Ao impugnar judicialmente a decisão, a entidade administrativa irá receber a impugnação judicial e irá decidir se importa rever a decisão, mantendo a mesma ou alterando-a. No caso de ser mantida a decisão inicial, os serviços enviarão os autos ao douto tribunal, onde um juiz revisará o caso e tomará uma decisão baseada na lei e nas evidências apresentadas.
O envio da impugnação judicial, que deve ser feito dentro do prazo que consta na decisão, entregue pessoalmente nos serviços camarários, enviada por correio ou através de correio eletrónico para gab.sjur@cm-moita.pt.
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O que é uma coima?
É uma penalidade financeira aplicada como resultado de uma infração, visando a disciplina e a conformidade com as normas estabelecidas pela legislação vigente. É aplicada como consequência da prática de uma infração ou violação de normas legais, regulamentares ou administrativas, sendo uma forma de penalidade administrativa que pode ser imposta por autoridades competentes, entre elas, as câmaras municipais.
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São devidas custas processuais nos processos de contraordenação?
Sim, as custas processuais em processos de contraordenações municipais referem-se às despesas que devem ser pagas para cobrir os custos associados ao trâmite do processo administrativo.
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Qual o prazo para o pagamento da coima?
O prazo vai sempre indicado na decisão.
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Como é que devo efetuar o pagamento da coima?
O pagamento da coima pode ser feito:
- No Balcão do Munícipe da Moita, sito no Edifício Sede do Município, ou nos Balcões do Munícipe de Alhos Vedros, Baixa da Banheira e Vale da Amoreira ou;
- Por transferência para o IBAN – PT 50 0035 04 83 000 000 034 30 51, enviando o comprovativo e identificando devidamente o número de processo para gab.sjur@cm-moita.pt.
- Através de entidade e referência – quando esta consta na decisão.
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Posso pagar em prestações? Como fazê-lo?
Sim, é possível fazer um requerimento onde deve requer que o pagamento da coima seja pago em prestações. Esse requerimento deve indicar claramente o seu pedido para pagar a coima em prestações, sendo importante justificar a necessidade de pagar a coima em prestações – juntar comprovativo de IRS/IRC. Deve mencionar questões financeiras, dificuldades temporárias ou outras circunstâncias que tornem difícil o pagamento integral da coima de uma vez só. Deve ainda sugerir um plano de pagamento detalhado, indicando a quantidade de prestações desejadas e o valor de cada prestação.
A autoridade competente analisará o requerimento e decidirá se aceita ou não o pagamento da coima em prestações, considerando a situação financeira do recorrente, a natureza da infração e outros fatores relevantes.
O pagamento em prestações pode ser aceite, não podendo a última delas ir além dos dois anos subsequentes ao carácter definitivo/trânsito em julgado da decisão.
Note-se que, a falta de pagamento de uma prestação implica o vencimento de todas as outras.
Para o efeito, deve preencher o requerimento abaixo e entregá-lo pessoalmente nos serviços camarários, ou enviar por correio, ou através de correio eletrónico para o email gab.sjur@cm-moita.pt, identificando o número do processo.
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Qual a consequência do não pagamento da coima?
A Câmara Municipal da Moita, enquanto responsável pelo processo de contraordenação, pode iniciar medidas para recuperar o valor da coima devida, como penhoras de bens ou rendimentos. Para isso, encaminha o processo para execução, enviando-o para a entidade competente – douto Ministério Público ou Autoridade Tributária.
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O que é uma pena de admoestação?
Uma pena de admoestação é uma medida disciplinar que pode ser aplicada em processos administrativos ou judiciais, principalmente em casos de infrações consideradas leves ou em situações onde se pretende apenas advertir o infrator sem impor uma sanção financeira.
Trata-se de uma forma de repreensão formal, onde o infrator é censurado ou advertido pela conduta infracional, mas não recebe uma punição monetária.
Geralmente é aplicada em infrações de menor gravidade ou quando há circunstâncias atenuantes que justificam uma medida menos severa do que uma multa. Além de advertir o infrator, a admoestação também pode ter o propósito educativo de dissuadir comportamentos futuros semelhantes.
Note-se que, a pena de amoestação apenas se aplica se for a primeira infração e não houver dano significativo.
Assim, é uma alternativa à aplicação de sanções financeiras mais severas, sendo utilizada para corrigir comportamentos e advertir o infrator sobre as consequências de suas ações, sem impacto direto no bolso do infrator.
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Existe prescrição no procedimento contraordenacional? Quais as consequências?
Sim, existe prescrição no processo contraordenacional em Portugal, que determina um limite temporal dentro do qual as autoridades podem iniciar ou continuar ação contra o infrator.
A prescrição é um instituto jurídico que visa assegurar a segurança jurídica e evitar a eternização de processos.
Quando ocorre a prescrição, o direito de instaurar o processo de contraordenação ou de aplicar a coima é perdido. Isso significa que a autoridade competente – CMM, deixa de poder agir contra o infrator baseada na infração cometida, uma vez que o prazo de prescrição expirou.
Quanto aos prazos de prescrição, alteram-se consoante o tipo, a gravidade e o valor da coima da infração, sendo que, o prazo máximo atinge os 5 anos.
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O que é o arquivamento do processo? Que consequência é que tem?
O arquivamento de um processo de contraordenação pode ocorrer por várias razões legais ou administrativas, com o objetivo de garantir que apenas processos válidos e fundamentados continuem a tramitar. Cada caso é único, e a decisão de arquivamento é tomada com base nas provas, na legislação aplicável e nas circunstâncias específicas de cada situação.
O arquivamento determina o encerramento do processo de contraordenação.
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Qual a legislação aplicável aos processos de contraordenação?
22. Qual a legislação aplicável aos processos de contraordenação?
Os processos de contraordenação regem-se, a título principal, pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação, designado por Regime Geral das Contraordenações (RGCO).
Supletivamente aplica-se o Código Penal e o Código de Processo Penal.
Em cada processo, consoante a matéria objeto de infração, aplica-se a legislação específica que tipifica a contraordenação em causa, como:
- Contraordenações Económicas:
DL N.º 9/2021, De 29 De Janeiro, na sua atual redação - Regime Jurídico Das Contraordenações Económicas (RJCE).
::: DL n.º 9/2021, de 29 de Janeiro (pgdlisboa.pt)
- Contraordenações Urbanísticas:
DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua atual redação – Regime Jurídico Da Urbanização e Edificação (RJUE).
::: DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro (pgdlisboa.pt)
- Contraordenações ambientais:
Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, na sua atual redação - Lei Quadro Das Contraordenações Ambientais (LQCA).
::: Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto (pgdlisboa.pt)
- Quanto a Regulamentos Municipais, os mesmos podem ser consultados em:
Cultura
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Qual é o horário da bilheteira do Fórum Cultural José Manuel Figueiredo?
Horário da Bilheteira:
De terça-feira a sábado, das 14:30h às 19:30h
Dias de espetáculo e cinema: Uma hora antes do início do espetáculo ou sessão; encerra aquando do início do espetáculo ou sessão.Os bilhetes podem ainda ser reservados, através do telefone 210 888 900, no horário de funcionamento da bilheteira. As reservas têm que ser levantadas, no máximo, até uma hora antes do início do espetáculo, com um limite de cinco bilhetes por reserva.
Compra de bilhetes online:
http://pt-pt.facebook.com/cmmoita
E nos postos de venda aderentes: http://ticketline.sapo.pt/pagina/postosdevenda
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Qual o horário das Bibliotecas Municipais?
Consulte aqui os horários das Bibliotecas Municipais.
Contraordenações Rodoviárias
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O que é uma contraordenação rodoviária?
Define-se como contraordenação rodoviária todo o facto ilícito e censurável que preencha um tipo legal correspondente à violação de norma do Código da Estrada e de legislação complementar, para o qual se estabeleça uma coima (artigo 131.º do Código da Estrada).
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Qual a legislação aplicável?
O Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio, diploma que tem sofrido regularmente alterações legislativas, recomendando-se na sua consulta a necessária atenção.
Para além de outra legislação complementar, o Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST) aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22 -A/98, de 1 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2019, de 22 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 6-A/2019, de 20 de dezembro.
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Os municípios podem instruir os processos de contraordenação rodoviária?
A competência dos municípios em matéria de contraordenações rodoviárias, mostra-se restrita a infrações leves, relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento, nas vias e nos demais espaços públicos quer dentro das localidades, quer fora das localidades, neste caso, desde que estejam sob jurisdição municipal.
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação, para aplicar coimas e custas é do Presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegada nos termos legais.
Qualquer correspondência na fase administrativa deve ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal da Moita, fazendo referência ao número do auto de notícia e ser entregue em qualquer dos Balcões do Munícipe da Câmara Municipal ou remetida, para esta entidade, por via postal para o endereço Praça da República, 2864-007 Moita ou por via correio eletrónico para gab.juridico@mail.cm-moita.pt. Ainda, será aceite a submissão de documentação, através do presente sítio institucional nos serviços online.
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Quais as contraordenações rodoviárias leves por estacionamento?
As contraordenações rodoviárias por estacionamento encontram-se previstas nos artigos 48.º a 52.º, e artigos 70.º e 71.º do Código da Estrada.
As contraordenações rodoviárias classificam-se em leves, graves e muito graves, sendo as leves sancionadas apenas com coima.A contraordenações rodoviárias leves por estacionamento são, designadamente, as constantes dos artigos 48.º n.º 4, 49.º n.os 1 e 2, 50.º, 50.º-A e 71.º do Código da Estrada.
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O que é a coima?
A coima é uma sanção pecuniária, variável consoante o tipo de infração cometida, cuja moldura é legalmente estabelecida, sendo aplicada por uma autoridade administrativa quando se verifica a prática de uma contraordenação.
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Auto de notícia por contraordenação, o que é?
O Auto de Notícia é o documento que dá origem ao processo de contraordenação. Mostra-se previsto e deve observar o disposto nos artigos 170.º e 171.º do Código da Estrada, podendo ser utilizados modelos manual, informatizado ou electrónico, aprovados estes e publicados no Anexo I e Anexo II, integrantes do Despacho n.º 11594/2019, de 20 de novembro.
O número do auto identifica o processo de contraordenação a que dá origem em todo o seu tratamento administrativo, e no seu cabeçalho é identificada a entidade fiscalizadora contendo, também, o número de código da entidade que procedeu ao levantamento.
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Como é feita a notificação do auto de notícia?
Por contacto pessoal com o condutor, ou caso de este não seja possível poderá ser deixado um aviso no parabrisas do veículo, e por notificação através de carta registada com aviso de receção e caso esta seja devolvida à entidade autuante é reenviada através de carta simples.
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Quem pode ser responsável pelas contraordenações?
Por uma contraordenação rodoviária é responsável o agente que praticou os factos constituintes da mesma, sem prejuízo das exeções e presunções, podendo ser uma pessoa singular ou uma pessoa coletiva (empresa). O artigo 135.º do Código da Estrada, estatui a responsabilidade contraordenacional, designadamente:
• Do condutor, o qual é responsável pelas contraordenações cometidas no exercício da condução;
• Do titular do documento de propriedade do veículo, o qual é responsável pelas infrações cometidas durante o exercício da condução, se não identificar o condutor. -
Como identificar o autor da infração?
O arguido, titular do documento de identificação do veículo, pode, no prazo concedido para a defesa, vir identificar, junto do Município, o autor da infração, e para tanto deve, por escrito, identificar o número do auto de contraordenação e indicar:
Quando se trate de pessoa singular:
• Nome completo;
• Domicílio fiscal;
• Número do documento legal de identificação pessoal (CC, BI, Passaporte, entre outros), data e respectivo serviço emissor;
• Número do título de condução (carta de condução/licença de condução) e respectivo serviço emissor.E caso se trate de pessoa colectiva:
• Denominação social;
• Domicílio fiscal;
• Número de identificação de pessoa coletiva;
• Número e identificação do documento que titula o exercício da atividade, no âmbito da qual foi praticada.
Pode apresentar a identificação do autor da infração utilizando os serviços online disponíveis no presente sítio institucional. -
Até quando posso pagar voluntariamente a coima?
A coima decorrente de infracção leve por estacionamento, pode ser paga no momento da verificação da infração.
É admitido o pagamento voluntário da coima pelo mínimo:
• Sem custas, no prazo de 15 dias úteis após a notificação do auto de contrardenação ou, ainda,
• Em qualquer altura do processo, mas sempre antes da decisão, neste caso, com acréscimo das custas devidas. -
Quais as consequências do pagamento voluntário da coima?
Nas contraordenações leves, o processo é imediatamente arquivado com o pagamento voluntário da coima.
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Como pagar a coima?
Se se encontrar em Portugal, poderá pagar através de:
• Rede de Caixas Automáticas Multibanco (ATM) ou por Homebanking, para o que deve utilizar o seu cartão bancário ou acesso à banca online, executando as seguintes operações:
1. Selecionar a operação: Pagamento de Serviços;2. Introduzir os elementos:
Entidade: 12300;
Referência: XXX XXX XXX (número do auto de contraordenação);
Montante: XXXX Em euros, corresponde ao valor mínimo da coima);3. Terminar a operação confirmando a introdução dos com a tecla VERDE. O talão da operação vale como prova da liquidação.
• Qualquer um dos Balcões do Munícipe da Câmara Municipal da Moita;
• Tansferência bancária, IBAN PT50 0018 000021231370001 63, devendo ser enviado por via eletrónica o comprovativo, para gab.juridico@mail.cm-moita.pt, com a indicação do n.º do auto de contraordenação.
Não residindo em Portugal, deve utilizar a última opção acima identificada e a instrução constante dos termos da notificação. -
O que é o depósito?
O depósito, de valor igual ao mínimo da coima, destina-se a garantir o pagamento da coima em que o infrator pode vir a ser condenado, na sequência da apreciação da sua defesa, e pode ser devolvido caso não haja condenação.
O depósito só é efetuado quando o arguido não pretender proceder ao pagamento voluntário da coima.
No caso de ser prestado depósito e não ser apresentada defesa dentro do prazo (15 dias úteis após a notificação) o depósito converte-se automaticamente em pagamento da coima.
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Qual o prazo para prestar depósito?
O depósito só é admitido nas 48 horas seguintes à notificação do auto de contraordenação.
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O que acontece se não prestar depósito?
Quando efetuada a notificação no ato de verificação da contraordenação e não for prestado o depósito, são apreendidos provisoriamente o título de condução e/ou os documentos do veículo. Os documentos serão devolvidos ao infrator se entretanto for efetuado depósito ou pagamento.
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É permitido continuar a conduzir após terem sido apreendidos provisoriamente os documentos?
Sim é permitido. Após a apreensão dos documentos como garantia do pagamento da coima é emitida guia de substituição dos documentos apreendidos, com validade pelo tempo julgado necessário e renovável até à conclusão do processo, devendo os mesmos ser devolvidos se, entretanto, for efetuado o pagamento ou depósito.
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Como apresentar a defesa no processo de contraordenação?
O arguido pode, se pretende reagir ao auto de contraordenação que lhe foi levantado, no prazo de 15 dias úteis após a notificação, apresentar defesa e, querendo, indicar testemunhas, até ao limite de três, e outros meios de prova.
A defesa deve ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal da Moita e apresentada por escrito, em língua portuguesa, e conter os seguintes elementos:
a) Número do auto de contraordenação (composto por nove digitos e que consta do campo superior direito da notificação);
b) Identificação do arguido, através do nome;
c) Exposição dos factos pertinentes à sua defesa, fundamentação e pedido;
d) Assinatura do arguido ou, caso existam, de advogado devidamente mandatado para o efeito através de procuração forense ou representante legal.
Alerta-se que o legislador do Código da Estrada determinou que, «o arguido, na defesa deve indicar expressamente os factos sobre os quais incide a prova, sob pena de indeferimento das provas apresentadas».
As testemunhas indicadas pelo arguido na defesa devem por ele ser apresentadas na data, hora e local indicados pela entidade instrutora do processo.
Pode apresentar a defesa utilizando os serviços online disponíveis no presente sítio institucional. -
É obrigatória a constituição de advogado?
É conferido ao arguido o direito de constituir advogado, em qualquer momento do processo, no entanto, não é obrigatória a constituição de advogado.
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Após apresentação da defesa o que ocorre?
Depois de apresentada a defesa pelo arguido, são efetuadas as diligências de prova e recolhidos os elementos relevantes, sendo depois proferida a decisão final.
Na decisão final a determinação do valor da coima faz-se atendendo, designadamente:
• À gravidade da infração;
• À culpa (responsabilidade) do infrator;
• Aos antecedentes do infrator;
• À situação económica do infrator, quando esta for conhecida.
Caso seja aplicada uma coima na decisão final, o arguido pode:
• Efetuar o pagamento da coima e custas em que foi condenado. Esse pagamento pode ser efetuado no prazo de 15 dias úteis contados da data em que a decisão se torna definitiva;
• Impugnar judicialmente a decisão condenatória. Para tal, dispõe do prazo de 20 dias úteis, contados da notificação da decisão. O recurso é apresentado por escrito, pelo próprio ou seu defensor, e dirigido ao Tribunal Judicial de Lisboa - Instância do Barreiro e apresentado no prazo indicado na Câmara Municipal da Moita, onde, havendo motivos relevantes, a decisão pode ser revogada. Não havendo motivos para a revogação, o recurso é enviado ao Tribunal (Ministério Público);
• Caso não haja impugnação nem pagamento no prazo legal, os autos serão remetidos a Tribunal para execução coerciva da coima. -
São devidas custas no processo de contraordenação?
Sim, nos seguintes casos:
• Quando o pagamento voluntário da coima for efetuado fora do prazo dos 15 dias úteis após a notificação do auto de contraordenação:
• Quando for apresentada defesa escrita.
O valor mínimo das custas do processo de contraordenação é de ½ de uma Unidade de Conta (no ano de 2022 o valor da Unidade de Conta é de € 102,00) ou seja € 51,00. A este valor podem acrescer outros montantes expressamente previstos na lei e que sejam da responsabilidade do arguido.