O Conselho Municipal de Educação da Moita é, nos termos da legislação em vigor, um Órgão Consultivo do Município da Moita, criado com o intuito de fomentar a participação nas decisões relativas à educação e promover o debate entre os parceiros educativos, sobre diversos temas ligados às questões da educação.
Objectivos gerais:
- Favorecer a participação das populações nas decisões relativas à educação;
- Fomentar a planificação municipal que potencie, prepare, desenvolva, coordene e avalie a tomada de decisões importantes no contexto do Município;
- Contribuir para a tomada de consciência das necessidades educativas para um melhor ajustamento da oferta à procura social;
- Sugerir medidas para atenuar as desigualdades no acesso à educação;
- Valorizar as diferentes culturas.
Objectivos estratégicos:
- Favorecer o contínuo aumento da formação de base;
- Reforçar a expansão e a qualidade da educação pré-escolar;
- Contribuir para a adopção de políticas integradas de apoio à frequência da escolaridade básica que combatam o abandono precoce e o insucesso escolar;
- Apoiar o desenvolvimento de programas de ensino recorrente;
- Reconhecer a importância do desenvolvimento de programas de formação profissional e da formação ao longo da vida;
- Apoiar a inserção escolar e social de imigrantes e de minorias;
- Sensibilizar para a formação em áreas requeridas pela vida no concelho, pelo bem estar das pessoas e pela preservação do património natural e edificado e pelas tradições, artes e ofícios que configuram a identidade do concelho, o distinguem e projectam;
- Afirmar o Projecto Educativo do concelho como elemento estruturante das políticas educativas do Município.
Objectivos específicos:
- Contribuir para o planeamento da rede de estabelecimentos de ensino, propondo os estabelecimentos a criar, a substituir ou a suprimir, para proporcionar o acesso de todos, aos níveis educativos e culturais que permitam a realização pessoal e social;
- Analisar os problemas que afectam o percurso escolar dos alunos e propor medidas que melhorem o rendimento educativo, incluindo o incremento de acções compensatórias para corrigir as desigualdades;
- Sugerir convénios e acordos que melhorem a qualidade do ensino e promovam a divulgação e o respeito das diversas culturas;
- Debruçar-se sobre as decisões e normas municipais que afectem as escolas;
- Fomentar e acompanhar a construção do Projecto Educativo do Concelho;
- Promover a adequação entre os parâmetros técnicos que venham a ser definidos para a elaboração da carta educativa ao contexto concelhio.
Competências
Constituem competências do Conselho Municipal de Educação:
- Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da acção social e da formação e emprego, recomendando iniciativas tendentes a articular apoios a projectos educativos e sócio-educativos;
- Acompanhar o processo de elaboração e de actualização da carta educativa, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os serviços do Ministério da Educação, com vista a assegurar a salvaguarda das necessidades de oferta educativa do concelho, garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal, e dar parecer sobre o planeamento da rede escolar pública e redimensionamento do parque escolar;
- Participação na negociação e execução dos contratos de autonomia, previstos nos artigos 47.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio;
- Contribuir para dar corpo ao Projecto Educativo do Concelho;
- Sugerir formas de adequação das diferentes modalidades de acção social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios sócio educativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
- Sugerir o prosseguimento de medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de actividades de complemento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;
- Sugerir o prosseguimento de programas e acções de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
- Sugerir intervenções de qualificação e requalificação do parque escolar;
- Analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, em particular no que respeita às características e adequação das instalações, ao desempenho do pessoal docente e não docente e à assiduidade e sucesso escolar das crianças e dos alunos, reflectir sobre as causas das situações analisadas e propor as acções adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo;
- Sugerir medidas para a gestão de espaços e equipamentos de possível utilização múltipla;
- Fazer recomendações no âmbito das prioridades dos investimentos na área da educação;
- Debater temáticas relativas à educação ou com ela relacionadas;
- Fazer recomendações sobre componentes curriculares de índole local;
- Emitir opiniões sobre a política de complementos educativos promovida pela Autarquia;
- Constituir Grupos de Trabalho para tratamento de temáticas específicas, nomeadamente o planeamento e acompanhamento da rede de transporte escolar e da acção social escolar;
- Pronunciar-se sobre outras questões do âmbito educativo, a solicitação dos Órgãos da Autarquia e criar comissões especializadas para prosseguir as presentes atribuições;
- Aprovar o Regimento Interno;
Composição
Nos termos dos números 1 e 2 do artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 41/2003 de 22 de Agosto, e pela Declaração de Rectificação n.º 13/2003 de 11 de Outubro, o Conselho Municipal de Educação da Moita, será composto pelos seguintes conselheiros:
1.1. Integram o conselho municipal de educação:
- O presidente da Câmara Municipal, que preside;
- O presidente da Assembleia Municipal;
- O vereador responsável pela Educação, que assegura a substituição do presidente, nas suas ausências e impedimentos;
- O presidente da Junta de Freguesia, eleito pela Assembleia Municipal em representação das freguesias do concelho;
- O director regional de educação com competências na área do Município;
1.2. Integram ainda o Conselho Municipal de Educação os seguintes representantes, desde que as estruturas representadas existam no concelho:
- Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;
- Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
- Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
- Um representante dos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados, representados pela
- Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
- Um representante das associações de estudantes;
- Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam actividade na área da educação;
- Um representante dos serviços públicos de saúde;
- Um representante dos serviços da Segurança Social;
- Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;
- Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto;
- Um representante das forças de segurança.
- Todas as entidades referidas nas alíneas do número anterior, deverão não só indicar um seu representante, como um representante suplente.
- Os substitutos e suplentes, quando não se encontrem a substituir os representantes efectivos, podem participar, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho