área de conteúdos (não partilhada)
INFORMAÇÃO REFERENTE AO PROCEDIMENTO DE RECLASSIFICAÇÃO DE SOLO RÚSTICO PARA SOLO URBANO
(Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT))Atentas as dúvidas que o procedimento acima identificado tem suscitado junto dos munícipes, o Município da Moita vem pelo presente esclarecer os termos e fundamentos subjacentes ao processo excecional de reclassificação de solo rústico para urbano.
A reclassificação de solo rústico para urbano tem caráter excecional, devendo ser fundamentada na salvaguarda de valores de interesse público, e não de interesses particulares.
A referida reclassificação encontra-se sujeita a um conjunto exigente de requisitos legais de cariz cumulativo, exigindo-se assim:
- a. A promoção de alteração simplificada do Plano Diretor Municipal vigente;
- b. A demonstração da consolidação e coerência da urbanização a desenvolver com a área urbana existente, o que acarreta que a reclassificação do solo para urbano só possa acontecer na contiguidade de solo urbano preexistente;
- c. A afetação de, pelo menos, 70% da área total de construção acima do solo a habitação acessível ou de valor moderado;
- d. A delimitação de uma unidade de execução, a contratualizar com o Município, que abranja a operação urbanística a desenvolver nos solos objeto de reclassificação;
- e. A existência ou a implementação de infraestruturas gerais e locais, bem como a criação dos equipamentos de utilização coletiva necessários e dos espaços verdes adequados para cobrir as necessidades decorrentes dos novos usos;
- f. A não reclassificação de solos com algumas servidões administrativas e restrições de utilidade pública;
- g. A implementação da infraestruturação necessária e da conclusão das edificações no prazo de cinco anos (excecionalmente prorrogável por uma única vez) sob pena de caducidade da classificação do solo como urbano.
Esta informação não dispensa a leitura integral do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio na sua redação atualizada.
área partilhada
Conteúdo atualizado em6 de março de 2026às 18:37
