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Conteúdo atualizado em6 de março de 2026às 16:42
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Carlos Edgar Rodrigues Sá Albino, Presidente da Câmara Municipal da Moita, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, da mencionada Lei, torna público que, por deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal realizada em 13 de novembro de 2024, e aprovação da Assembleia Municipal, na sua sessão de 12 de dezembro de 2024, depois de ter sido submetido a discussão pública através de publicação efetuada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto de 2024, foi aprovado o Regulamento do Cuidador Informal das colónias de gatos do Município da Moita, em conformidade com a versão definitiva que a seguir se reproduz na íntegra.
18 de dezembro de 2024. — O Presidente, Carlos Edgar Rodrigues Sá Albino.
Regulamento do Cuidador Informal das colónias de gatos do Município da Moita