O Gabinete Veterinário Municipal tem como objetivo aplicar ao nível concelhio os deveres contemplados na legislação em vigor, no que respeita aos deveres dos médicos veterinários municipais. É também responsável pela gestão do Centro de Recolha de Animais Errantes do Município da Moita.
Conheça aqui alguns dos serviços prestados por este gabinete:
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Saúde e Bem-estar Animal
- Assegurar a direção técnica do Canil/Gatil Municipal e de outros serviços e meios que lhe estejam afetos;
- Emitir pareceres de licenciamento e inspecionar estabelecimentos de comércio de animais e alimento para animais, alojamentos/hospedagem para animais e centros de atendimento médico veterinário;
- Garantir, sempre que possível, o alojamento, tratamento e bem-estar de animais abandonados na via pública;
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Saúde Pública Veterinária
- Executar as medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional;
- Proceder à avaliação e inspeção de situações causadoras de insalubridade que ponham em causa a Saúde Pública Veterinária;
- Colaborar na realização de inquéritos epidemiológicos;
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Cadeia Alimentar de Origem Animal
- Promover a vigilância e controlo da cadeia alimentar de origem animal;
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Médico Veterinário Municipal
O Médico Veterinário Municipal é a Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, nomeado pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária, representando, ao nível local, essa entidade sempre que estejam em causa a sanidade animal ou a saúde pública, sendo-lhe conferida independência hierárquica para tomar qualquer decisão, por necessidade técnica ou científica, que entenda indispensável.
É igualmente dever do Médico Veterinário Municipal, enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, articular com a Autoridade de Saúde Concelhia nas questões inerentes à saúde pública, tendo poderes para solicitar, sempre que se justificar, a colaboração e intervenção das autoridades administrativas, policiais e de fiscalização das atividades económicas.
O exercício do poder de autoridade sanitária veterinária concelhia traduz-se na competência de tomar qualquer decisão, por necessidade técnica ou científica, que entenda indispensável ou relevante para a prevenção e correção de fatores ou situações suscetíveis de causarem prejuízos graves à saúde pública, bem como nas competências relativas à garantia de salubridade dos produtos de origem animal.
O Médico Veterinário Municipal assume o seu papel no âmbito das várias atividades das ciências Médico Veterinárias, ou seja, quer no domínio da Saúde e Bem-Estar Animal, quer no domínio da Saúde Pública Veterinária, da Higiene e da Segurança Alimentar em toda a cadeia alimentar.
Morada
Quinta do Matão, Moita
2.ª a 6.ª feira das 9h00 ás 12h30 e das 14h00 ás 17h30
Tel.: 212 806 816 | Tel.: 962 049 674
Nota: Não sendo um gabinete específico de atendimento ao público e por fatores internos de serviço o horário referido pode sofrer alterações pontuais.
Serviços:
• Campanhas CED (Capturar – esterilizar – devolver)
• Campanhas de adoção
• Vacinação antirrábica - taxas de acordo com o estabelecido pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária
• Identificação eletrónica - taxas de acordo com o estabelecido pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária
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Vacinação e Identificação Eletrónica
- A vacinação antirrábica é obrigatória para todos os canídeos com três ou mais meses de idade, de acordo com o Plano Nacional de Luta e Vigilância da Raiva e Outras Zoonoses.
- A aplicação de microchip é obrigatória para todos os cães, gatos e furões, até aos 120 dias após onascimento (4 meses), ou se permanecerem em território nacional por mais de 120 dias.
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Vacinação Antirrábica
Respeite o calendário de vacinação antirrábica e solicite a licença após a vacinação na Junta de Freguesia da sua área de residência.
Horário:
Terças-feiras, por marcação (exceto feriados), das 10:00h às 12:00h
As marcações devem ser efetuadas através do telefone 21 280 6816, das 9:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.
Nota: A campanha de vacinação antirrábica é exclusiva para cães.
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Situações de Insalubridade
Em situações de insalubridade provocadas por animais, o serviço de veterinária assegura a realização de vistorias, providenciando os devidos procedimentos para a reposição das condições de salubridade e/ou de bem-estar animal.
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Occisão de Animais (Eutanásia)
A eutanásia de animais entregues voluntariamente para abate imediato no Canil só é efetuada quando a situação clínica do animal ponha em causa de forma grave e permanente a sua saúde e bem-estar, ou nos casos em que o animal seja possuidor de uma doença ou lesão grave, manifestamente incurável e que pressuponha sofrimento. O Canil só aceita entregas voluntárias de animais para abate imediato mediante relatório do médico veterinário do aniaml, o pagamento da respetiva taxa e após o preenchimento pelo dono ou detentor de um termo de responsabilidade.
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Sequestros Sanitários
Proceder ao alojamento obrigatório de animais em sequestro sanitário ou alojamento resultante de recolhas compulsivas determinadas pelas autoridades competentes.
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Recolha e Destruição de Cadáveres
É da competência da Câmara Municipal da Moita a recolha e destruição de cadáveres de cães e gatos, nomeadamente atropelados na via pública. Esta ação poderá ser solicitada ao Gabinete Veterinário ou aos Serviços de Proteção Civil, através do telefone 212 806 816, sendo que a mesma implica o pagamento das respetivas taxas.
Os cadáveres dos animais serão devidamente acondicionados e posteriormente recolhidos por uma empresa especializada que acautelará a sua correta destruição.
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Serviço de Adoção de Cães e Gatos
Venha ao Canil Municipal e adote o seu novo melhor amigo.
Aquando da adoção de um destes animais, serão entregues já com vacina, desparasitação, esterilização, microchip e uma saca de ração.
» Conheça os animais disponíveis para adoção aqui.