Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um nível de risco máximo ou muito elevado de incêndio rural, os gabinetes dos Ministros da Administração Interna e do Ambiente e da Ação Climática declararam o prolongamento da situação de alerta até às 23h59 de 21 de julho de 2020, para todos os distritos de Portugal continental.
As medidas de caráter excecional no âmbito da Situação de Alerta são:
a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
c) Proibição total da utilização de fogo -de -artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas, nos distritos em que tenha sido declarado o estado de alerta especial de nível vermelho do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR);
d) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais.
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