Conheça aqui o Regulamento do concurso:
1 – Podem concorrer todos os cidadãos, maiores de 13 anos, moradores no Concelho da Moita, bem como os naturais não residentes.
2 – Cada concorrente pode apresentar mais do que um trabalho, dos quais serão seleccionados no mínimo três para publicação.
3 – Os trabalhos a concurso são obrigatoriamente em língua portuguesa e assinados com pseudónimo.
4 – Cada trabalho deve ser impresso
5 - Os autores deverão entregar três cópias de cada trabalho. A meio da primeira folha de cada trabalho, os concorrentes deverão indicar a modalidade em que concorrem (quadra popular, soneto, etc.) e identificar-se com o pseudónimo.
6 – Os trabalhos a concurso e respectivas cópias deverão ser entregues, até 16 de Maio do corrente ano, em envelope fechado, identificado com pseudónimo e dentro deste deverá ser colocado um segundo envelope fechado contendo no seu interior a identificação do concorrente (nome, morada, data e local de nascimento, nº de telefone de contacto) e identificado no exterior com o pseudónimo.
7 – Serão excluídos de concurso todos os trabalhos que contenham qualquer elemento de identificação do autor.
8 – Os trabalhos a concurso podem ser entregues em mão nas Bibliotecas Municipais ou enviados por correio registado e com aviso de recepção para:
“Poetas Nossos Munícipes”
Biblioteca Municipal Bento de Jesus Caraça
Rua Dr. Alexandre Sequeira
2860-458 MOITA
9 – Os trabalhos concorrentes serão apreciadas por um júri de três elementos externos ao Município da Moita convidados para o efeito.
10 – O Júri seleccionará por cada concorrente um mínimo de três poesias para publicação na colectânea a editar pelo Município da Moita.
11 – Da decisão do júri não haverá recurso.
12 – Cada concorrente receberá três exemplares da edição.
13 – Os trabalhos seleccionados para edição ficarão propriedade do Município da Moita e poderão ser utilizados ou publicados salvaguardando sempre a referência ao respectivo autor.
14 – A relação dos autores seleccionados, bem como das poesias, será objecto de comunicação por escrito informando da data da apresentação pública do livro a realizar em Setembro de 2009.
15 - Caberá ao júri decidir sobre os casos omissos neste Regulamento.
