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Conteúdo atualizado em6 de janeiro de 2017às 11:41
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A Câmara Municipal acaba de lançar a segunda fase de uma campanha de sensibilização junto dos munícipes, relativa ao problema dos dejetos dos cães na via pública.
A autarquia alerta, assim, para o Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município da Moita que, no seu artigo 41º - “Disposições especiais relativas a cães e outros animais” – determina, entre outros aspetos importantes, que “os detentores ou acompanhantes de animais devem proceder à limpeza e remoção imediata dos dejetos destes da via pública ou de outros espaços públicos”. A violação das disposições constantes neste artigo constitui uma contraordenação punível com coima de 150 euros a 2 700 euros, no caso de pessoas singulares, e de 250 euros a 11 000 euros, no caso de pessoas coletivas. O regulamento está disponível para consulta no site da Câmara Municipal da Moita.
Além de conspurcarem o espaço público, que é de todos, os dejetos caninos podem facilitar a transmissão de doenças com consequências graves para a saúde pública.