Esta medida decorre da legislação em vigor que obriga à definição de uma tarifa que suporte os custos de funcionamento e investimento de todos os Sistemas criados no País para tratamento das águas residuais. A participação do Município da Moita na SIMARSUL – Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S.A. tornou, assim, inevitável a fixação desta tarifa, destinada a suportar os encargos previstos com o adequado tratamento das águas residuais que constitui, conjuntamente com a sua recolha e transporte, um serviço público de importância vital, nomeadamente a nível sanitário.
A constituição da SIMARSUL, em 2005, foi a solução encontrada pelo Governo para a realização de investimentos em estações de tratamento de esgotos que, desde há anos, eram reivindicadas pelos Municípios da região. Desde então, têm sido criadas as necessárias infra-estruturas intermunicipais, nomeadamente emissários, estações elevatórias e estações de tratamento. Para servir os concelhos do Barreiro e Moita, encontram-se já em fase de conclusão todas as infra-estruturas, incluindo a Estação de Tratamento de Águas Residuais que vai contribuir para a despoluição e recuperação do Estuário do Tejo e para a melhoria das condições de vida das populações, do meio ambiente e das actividades que dele dependem.
A nova tarifa destina-se, portanto, a fazer face aos encargos com o sistema multimunicipal de tratamento de águas residuais, não anulando a actual tarifa de saneamento, destinada a suportar os encargos de conservação e manutenção das redes de esgotos.
Na nova composição da factura da água, será incluído ainda um valor de 0,010984€/m3 referente à Taxa de Recursos Hídricos criada pelo Governo, através do Dec.-Lei 97/2008 de 11/06, que constitui receita da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, IP, não tendo a Câmara Municipal da Moita qualquer intervenção na sua fixação.
