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Conteúdo atualizado em21 de outubro de 2026às 17:11
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Carlos Edgar Rodrigues Sá Albino, Presidente da Câmara Municipal da Moita, no uso das competências conferidas pela alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, da mencionada Lei, e no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal da Moita, tomada em sessão ordinária, 2.ª reunião, realizada em 28 de setembro de 2026, no uso das competências atribuídas na alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, sob proposta apresentada pela Câmara Municipal da Moita, aprovada em reunião ordinária de 17 de agosto de 2026, no uso das competências atribuídas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da mencionada lei, foi aprovado o Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais Errantes do Município da Moita.
14 de outubro de 2026. - O Presidente, Carlos Edgar Rodrigues Sá Albino.
Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais Errantes do Município da Moita